Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2021 - Página 23
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, caro, prezado amigo Senador Rodrigo Pacheco, meu caro amigo estimado Senador Marcos Rogério, Relator do nosso projeto de lei, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 108, de 2021, de minha autoria, busca incentivar a geração de emprego e renda do País com o estímulo ao empreendedorismo e à formalização profissional dos brasileiros.

    Nossa proposta altera o regime do Simples Nacional, sistema tributário simplificado, com o objetivo de ampliar em 60% o limite de receita do microempreendedor individual. No modelo que está em vigor, o MEI é aquele, como bem disse o nosso Relator, que comprova a receita bruta de até R$81 mil por ano, sendo-lhe permitido contratar apenas um empregado.

    Já o meu projeto eleva a receita bruta anual do pequeno empreendedor para R$130 mil e possibilita aos empresários com esse perfil contratar dois empregados.

    O novo enquadramento financeiro, certamente, vai impulsionar a economia e contribuir para a geração de oportunidades de trabalho bem como vai reduzir a informalidade, já que, como colocado no relatório do Senador Marcos Rogério, medidas de simplificação e melhoria de ambientes de negócios são extremamente benéficas para o País, principalmente neste momento de crise social e sanitária.

    Hoje, de acordo com o Sebrae, existem mais de 11 milhões de empreendedores classificados como MEIs. São empresas de pequeno porte de grande potencial que impulsionam as atividades produtivas por todo o Brasil.

    Para finalizar, eu não poderia, aqui, deixar de agradecer...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... ao prezado e estimado amigo Presidente Rodrigo Pacheco por ter incluído o projeto na pauta do Plenário, após o trabalho zeloso do meu querido amigo, meu Líder Senador Marcos Rogério, a quem eu cumprimento, uma vez mais, por ter assumido a dedicação e a tarefa de Relator.

    Como mencionei, na justificação do projeto, na nossa proposição ponderada, não estamos propondo nenhum benefício exagerado ou beneficiando setores específicos. Ao contrário, estamos ajudando justamente as pessoas que estão trabalhando por conta própria e que estão passando por momentos muito difíceis.

    Por todo esse esforço que já foi feito pelo Relator, peço o apoio das Sras. e Srs. Senadores para que possamos aprovar, com celeridade, este projeto, que tem a capacidade de incentivar o setor produtivo no Brasil, sem causar danos ao Orçamento Federal.

    A retomada, o crescimento econômico e a geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida alguma, pelo apoio aos pequenos negócios. Feito isso, prezado Presidente, prezado amigo, Senador Marco Rogério, eu acho que, como bem disse aqui, falou praticamente tudo, nós estamos gerando, estamos ofertando novos empregos e, com isso, certamente, acabando com milhões de pessoas que estão na informalidade.

    Com isso, mostramos a retomada do nosso crescimento econômico, até porque a pandemia, eu imagino que vamos, se Deus quiser, a debelar. Todavia, nós teremos uma nova ordem econômica no mundo e precisamos ter muita alternativa, sermos muito competentes, para que o Brasil volte à sua retomada do crescimento econômico, para acabarmos com esses milhões de desempregados que, lamentavelmente, vivem hoje, alguns, em situações de muita precariedade, alguns com dificuldade de levar até alimentos para a sua família.

    Portanto, Sr. Presidente, eu quero aqui, de forma muito humilde, pedir o apoio dos nossos colegas, Senadores e Senadoras, para aprovarmos esse projeto que, sem sombra de dúvida, na minha visão, particularmente, é um projeto meritório e que mostra a nossa preocupação, com certeza, e uma nova perspectiva para o País, particularmente na questão da geração de emprego e renda.

    Encerro agradecendo a V. Exa., meu caro e prezado amigo, Presidente Rodrigo Pacheco, por ter priorizado. Da mesma forma, quero agradecer o meu querido Líder, do nosso Partido Democrata, Senador Marcos Rogério, que, de forma muito zelosa, de forma muito caprichada – vamos falar como nós gostamos de usar –, caprichou no seu relatório e eu acho que não deixou nenhuma dúvida, para que pudéssemos ter, com certeza, a votação, de forma vitoriosa, ou seja, para esse projeto que, sem sombra de dúvida, busca efetivamente a geração de emprego, renda e oportunidade para milhões de brasileiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2021 - Página 23