Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".

Autor
Jorginho Mello (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorginho dos Santos Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2021 - Página 24
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

    Quero cumprimentar, primeiro, o Senador, meu querido amigo Jayme Campos, que é um homem, um Senador, que orgulha este Parlamento, este Senado, e que, acima de tudo, tem muita sensibilidade. Cumprimento o querido amigo, Senador Marcos Rogério, pelo brilhante relatório, aceitando emendas possíveis e rejeitando as não possíveis.

    Vamos ter dificuldade, finalizando essa matéria, concluindo a aprovação, pela renúncia que efetivamente ocorre, mas eu sou um entusiasta desta matéria e não preciso justificar para ninguém dos senhores, os senhores sabem, como Presidente da Frente em Defesa da Micro e Pequena Empresa, dos MEI, do micro, do pequeno. Eu sou um entusiasta no aumento, não só do MEI, mas da pequena, para que a gente tenha condições de efetivamente deixá-los na legalidade, sem medo de produzir e sem medo de crescer.

    Então eu fico muito feliz em ver que a nossa luta, junto com todas as Sras. e Srs. Senadores, contagia, Senador da qualidade do Senador Jayme Campos, para trazer uma matéria dessas, que vem ao encontro do que nós precisamos nesse momento: aumentar o número de empregos. A Frente já tem defendido isso, e, agora, o Senador Jayme Campos vem com esse projeto, que terá o meu total e solidário apoio para que a gente consiga aumentar o número de empregos, para que o MEI possa contratar mais um funcionário. Hoje ele só pode um.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Aí nós estaremos contribuindo efetivamente para aumentar o número de empregos no Brasil. E o MEI é aquele que não tem crise, não tem aperto. A Senadora Kátia Abreu sabe muito bem disso. Ela tem sido uma grande parceira e uma grande guerreira na defesa do micro, do pequeno, do MEI, para que todos nós possamos aumentar o número de empregos nesse momento de crise que estamos passando. O momento da retomada é agora, e a coisa mais sagrada que alguém pode ter é um emprego. E o MEI pode proporcionar isso.

    Portanto, eu quero me solidarizar com o Senador Jayme Campos e cumprimentar pelo belo relatório, pela qualidade, pelo zelo o Senador Marcos Rogério.

    E parabéns, Senador Jayme Campos, parabéns, Marcos Rogério.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2021 - Página 24