Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2022, de 2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional:
  • Apelo pela inclusão em pauta do Projeto de Lei nº 2022, de 2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2021 - Página 33
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, DESPACHANTE, DOCUMENTALISTA, TERRITORIO NACIONAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Presidente, na semana passada, mais exatamente na terça-feira passada, foi aprovado o PL nº 2.022, de 2019, na Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo Senador Petecão. O projeto de lei foi relatado pelo eminente Senador Otto Alencar. Esse projeto de lei, Sr. Presidente, interessa muito a uma categoria profissional do Rio Grande do Sul, a categoria dos despachantes junto ao Detran. Aqui no Rio Grande do Sul – falo de Porto Alegre, numa tarde noite muito fria, por isso os senhores estão me vendo tão agasalhado –, havia uma lei estadual, há sete anos, que regulava a função do despachante junto ao Detran, só que levaram essa matéria ao Supremo, e o Supremo entendeu que havia uma invasão de matéria, porque era matéria federal. E aí, nesse intervalo, os despachantes de DETRANs no Rio Grande do Sul estão desamparados.

    A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e veio em regime de urgência para o Plenário. Diante disso, como há 1,6 mil profissionais dependentes dessa regulamentação aqui no Rio Grande do Sul – o que me faz supor que no restante do Brasil a coisa esteja disciplinada –, eu quero apelar a V. Exa. que, logo que possível, Presidente Rodrigo Pacheco, coloque em pauta essa matéria. É o PL 2.022/2019, que veio da Câmara Federal, que, portanto, estará em âmbito terminativo aqui no Senado Federal e que beneficiará essa categoria profissional que está aflita por falta de disciplina e de regulamentação diante do que decidiu o Supremo.

    Agora, com a matéria já muito bem encaminhada, vinda da Câmara e já votada na Comissão, era esse o apelo que eu pretendia e faço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2021 - Página 33