Pela Liderança durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 385, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Previdência Social:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 385, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2021 - Página 21
Assunto
Política Social > Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, CUMPRIMENTO, AUTOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ISENÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, LAVRATURA, PROCURAÇÃO, OBJETIVO, RECEBIMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ASSISTENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, COMPROVAÇÃO, VIDA, BENEFICIARIO, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, GRATUIDADE, LIGAÇÃO, TELEFONE, CRIAÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO DETERMINADO, EXIGENCIA, AMBITO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, é para, na realidade, cumprimentar o autor da proposta, o Senador Jorginho Mello, e dizer da importância para o meu Estado, o Estado do Senador Omar Aziz, da aprovação deste substitutivo.

    A prova de vida, diante de uma pandemia, é algo desumano para as pessoas que, mesmo com medo do contágio e não podendo fazer aglomeração, não podendo fazer fila, havendo, inclusive, a ausência de funcionários, têm que comprovar a prova de vida para poder ter benefício do INSS. Isso, a partir da aprovação deste substitutivo, deixa de ser uma exigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários do INSS terão os seus benefícios regularizados com relação à prova de vida até o final de ano ou enquanto a pandemia durar, para que nós possamos assegurar os benefícios do INSS, Sr. Presidente.

    Eu quero aqui cumprimentar o autor e o nosso Relator, o Senador Jorge Kajuru, porque esta é uma medida que levará recursos a milhões de brasileiros, a milhares de amazonenses que passarão a ter o benefício graças a esta decisão do Senado da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2021 - Página 21