Pronunciamento de Eduardo Braga em 11/08/2021
Pela Liderança durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 12, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Calamidade Pública e Emergência Social,
Propriedade Intelectual:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 12, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/08/2021 - Página 28
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Jurídico > Direito Empresarial e Econômico > Propriedade Intelectual
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, LICENÇA, PRAZO DETERMINADO, PATENTE DE REGISTRO, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PERIODO, DECLARAÇÃO, EMERGENCIA, INTERESSE PUBLICO, CALAMIDADE PUBLICA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, primeiro, cumprimentar o Senador Paulo Paim pela iniciativa. Esse projeto de lei foi enormemente debatido quando da votação aqui no Senado, e eu não posso deixar de destacar o trabalho do Senador Nelsinho Trad, porque ele conseguiu aprimorar várias das dúvidas que nós tínhamos àquela época e melhorou, sem nenhuma dúvida, a questão da Lei de Propriedade Industrial, que prevê a possibilidade de quebra de patentes e de invenção ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública. E, desta feita, fazemos da forma correta, ou seja, ajustando a Lei de Propriedade Industrial, que, de forma genérica, quer dizer quebra de patente quando de emergência de saúde pública.
A Câmara dos Deputados introduziu diversas alterações na redação e estilo que aperfeiçoaram, em nosso juízo, a redação original e buscam adequá-las às regras de técnica legislativa, sem representar modificação substancial quanto ao mérito. Além disso, diversos dispositivos foram deslocados de sua posição original sem alteração do conteúdo, de forma a melhor organizar o texto, tendo em vista as alterações de mérito pretendidas.
Eu queria destacar que o princípio que acabou movendo todos nós para aprovar esta lei foi exatamente o fato, Sr. Presidente, de que, diante desta pandemia que já matou milhares de brasileiros, matou milhões de...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... seres humanos mundo afora, a quebra de patente é uma das alternativas que nós temos para poder produzir medicamentos que salvam vidas. Afinal de contas, é disso que nós estamos tratando ainda no enfrentamento dessa pandemia, com já um ano e cinco meses, Sr. Presidente, praticamente, que enfrentamos essa pandemia.
Portanto, encaminhamos o voto favorável ao substitutivo apresentado, ao projeto apresentado, mais uma vez cumprimentando a iniciativa do Senador Paim e o trabalho do nosso querido Nelsinho Trad. Portanto, cumprimentando e dizendo que o MDB encaminhará favoravelmente ao texto e que não apresentamos destaques, Sr. Presidente.