Pela Liderança durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 12, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Propriedade Intelectual:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 12, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional".
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2021 - Página 28
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico > Propriedade Intelectual
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, LICENÇA, PRAZO DETERMINADO, PATENTE DE REGISTRO, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PERIODO, DECLARAÇÃO, EMERGENCIA, INTERESSE PUBLICO, CALAMIDADE PUBLICA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, primeiro, cumprimentar o Senador Paulo Paim pela iniciativa. Esse projeto de lei foi enormemente debatido quando da votação aqui no Senado, e eu não posso deixar de destacar o trabalho do Senador Nelsinho Trad, porque ele conseguiu aprimorar várias das dúvidas que nós tínhamos àquela época e melhorou, sem nenhuma dúvida, a questão da Lei de Propriedade Industrial, que prevê a possibilidade de quebra de patentes e de invenção ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública. E, desta feita, fazemos da forma correta, ou seja, ajustando a Lei de Propriedade Industrial, que, de forma genérica, quer dizer quebra de patente quando de emergência de saúde pública.

    A Câmara dos Deputados introduziu diversas alterações na redação e estilo que aperfeiçoaram, em nosso juízo, a redação original e buscam adequá-las às regras de técnica legislativa, sem representar modificação substancial quanto ao mérito. Além disso, diversos dispositivos foram deslocados de sua posição original sem alteração do conteúdo, de forma a melhor organizar o texto, tendo em vista as alterações de mérito pretendidas.

    Eu queria destacar que o princípio que acabou movendo todos nós para aprovar esta lei foi exatamente o fato, Sr. Presidente, de que, diante desta pandemia que já matou milhares de brasileiros, matou milhões de...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... seres humanos mundo afora, a quebra de patente é uma das alternativas que nós temos para poder produzir medicamentos que salvam vidas. Afinal de contas, é disso que nós estamos tratando ainda no enfrentamento dessa pandemia, com já um ano e cinco meses, Sr. Presidente, praticamente, que enfrentamos essa pandemia.

    Portanto, encaminhamos o voto favorável ao substitutivo apresentado, ao projeto apresentado, mais uma vez cumprimentando a iniciativa do Senador Paim e o trabalho do nosso querido Nelsinho Trad. Portanto, cumprimentando e dizendo que o MDB encaminhará favoravelmente ao texto e que não apresentamos destaques, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2021 - Página 28