Pronunciamento de Flávio Arns em 17/08/2021
Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
- Autor
- Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Educação,
Educação Básica,
Pessoas com Deficiência:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 23
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Política Social > Educação
- Política Social > Educação > Educação Básica
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar a Senadora Nilda Gondim pela apresentação do projeto, também cumprimentar o colega Senador Romário pelo relatório favorável.
Apesar de já termos disposições legais, na Lei Brasileira de Inclusão e também no Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem que pessoas com deficiência tenham prioritário na matrícula da educação básica – creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio –, é essencial também termos a lei, o projeto de lei agora apresentado. Corrige uma distorção histórica no Brasil, onde as pessoas com deficiência não tiveram acesso adequado à educação, e isso fez com que não pudessem, não só elas, mas qualquer pessoa que não tenha acesso à educação, participar de maneira atuante, com protagonismo na sociedade em que vive.
Então, este projeto tem que ser enaltecido sob todas as formas.
Principalmente, destacamos que deve haver condições adequadas de acolhida, de competência, de atendimento com qualidade para que essa educação, em toda a educação básica, aconteça de forma efetiva.
Então, os nossos parabéns à Senadora Nilda Gondim, ao Senador Romário e à área da pessoa com deficiência, pela aprovação deste projeto de lei.
Obrigado, Sr. Presidente.