Orientação à bancada durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Sim
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Educação Básica, Pessoas com Deficiência:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 29
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – O MDB orienta "sim", Sr. Presidente. Esse projeto tão importante, de autoria da Senadora Nilda Gondim, tão bem relatado pelo nobre Senador Romário, que dá prioridade às matrículas para crianças e adolescentes que tenham deficiência, tanto nas creches quanto na pré-escola, no ensino fundamental e nas escolas de ensino médio. Então, é um projeto meritório, oportuno e o MDB orienta o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 29