Orientação à bancada durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Educação Básica, Pessoas com Deficiência:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 31
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a Rede orienta o voto "sim" e, mais uma vez, repudia a fala do Ministro da Educação. E eu faço questão de subscrever o requerimento de convocação para que ele compareça ao Plenário do Senado Federal.

    A Rede orienta o voto "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 31