Orientação à bancada durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
null: Sim
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Educação Básica, Pessoas com Deficiência:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 32
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu quero orientar o DEM pelo voto "sim" e cumprimentar tanto a autora do projeto como também o Relator.

    Matéria maravilhosa. Certamente, esse é um dos bons projetos que eu estou tendo a oportunidade ímpar de votar nesta Casa.

    Portanto, o DEM encaminha "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 32