Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Autor
Nilda Gondim (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ozanilda Gondim Vital do Rego
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Educação Básica, Pessoas com Deficiência:
  • Destaque para a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 37
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.

    A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, hoje é um dia especial.

    Permita-me, Sr. Presidente, vou tirar esta máscara.

    Hoje é um dia especial. Nesta tarde de terça-feira, o Senado Federal dá um importante passo para tornar o Brasil um País mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência.

    Sr. Presidente, quero agradecer a V. Exa. pela sensibilidade de pautar esta matéria e de designar como relator o Senador Romário, Parlamentar que conhece de forma profunda a realidade das pessoas com deficiência, suas dificuldades e as necessidades de aprimoramento da nossa legislação e dos nossos valores sociais para materializar a inclusão social plena desses cidadãos.

    Registro o meu agradecimento ao Senador Romário pelo magnífico relatório, pela atenção e dedicação ao tema, louvando o longo caminho de lutas, que V. Exa. percorre, para garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no nosso País.

    A nossa tarefa não é simples, nobres colegas. Enquanto nós reivindicamos inclusão social e formação acadêmica desde as creches, possibilitando à pessoa com deficiência a interação com outras crianças, subsiste no País uma cultura excludente que precisa ser modificada.

    Projetos como esse que acabamos de aprovar por unanimidade, Sr. Presidente – por unanimidade, maior alegria nossa! –, são instrumentos de transformação dos valores que norteiam as relações socais e, portanto, são vitais para a nossa evolução civilizatória.

    Agradeço, de coração, a todos os Senadores e a todos os Líderes, de todos os partidos.

    Estimados Senadores e Senadoras, hoje demos um importante passo para tornar o Brasil um País mais inclusivo. Ao facilitarmos o acesso das crianças e adolescentes com deficiência às instituições de ensino, através da prioridade na matrícula, caminhamos para a construção de um País mais igual, mais fraterno, mais solidário e, acima de tudo, mais justo!

    Muito obrigada pela oportunidade de caminharmos juntos!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 37