Encaminhamento durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o Requerimento nº 1887, de 2021, de Sessão de Debates Temáticos a fim de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Encaminhamento sobre o Requerimento nº 1887, de 2021, de Sessão de Debates Temáticos a fim de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 38
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Eu agradeço, Sr. Presidente.

    Quero dizer a todos que a PEC tem por objetivo anistiar Municípios, Estados que não tenham aplicado o mínimo constitucional de 25% na educação no decorrer do ano de 2020 por causa da pandemia. De acordo com os dados da Consultoria Legislativa, são de 250 a 300 Municípios, de 5 a 6% dos Municípios. Antes da pandemia, já tinham sido 68. Então, o número aumentou um pouco e com o argumento de que houve dificuldades para essa finalidade de aplicação dos recursos.

    Eu quero dizer que seria uma lástima, uma pena tirarmos recursos da educação. A educação precisa de mais recursos, justamente por causa da pandemia. Todos nós acompanhamos a necessidade de internet banda larga, de equipamentos para os alunos, para os professores, de atualização dos professores na conectividade, equipamentos de segurança para professores, para a escola, protocolos de segurança. E nós estaríamos indo na contramão de tudo aquilo que o Brasil precisa, dizendo: "Você está anistiado por não ter aplicado os 25%, que é o mínimo, na educação".

    Doze por cento das escolas sem banheiro, 20% das escolas sem tratamento sanitário, sem água potável, sem biblioteca. Então, não há razão para a gente dizer: "Olha, vamos anistiar".

    Os Prefeitos argumentam que não podem receber recursos em função de não estarem nesse sentido adimplentes com essa obrigação constitucional. Ao invés de dizermos: "Vocês estão anistiados", nós deveríamos dizer para não tirarem recursos da educação. Nós deveríamos dizer: "Olha, você tem um prazo de um ano, dois anos, para compensar aquilo que não foi aplicado no ano passado". Quando nós já temos tantas dificuldades no Brasil – metade da população do Brasil não tem educação básica completa, 40% só têm o ensino fundamental, 12 milhões de pessoas não alfabetizadas –, e ainda dizermos: "Você está anistiado por não ter aplicado em função da pandemia, quando 5.200 Municípios fizeram o dever de casa", é uma lástima.

    Por isso, nós fazemos o requerimento para discutirmos melhor esse assunto, e eu peço a compreensão e o apoio dos Senadores e Senadoras para dizer: "Olha, este é um preceito constitucional básico, histórico: 25% do Orçamento para a educação". Abrirmos uma brecha nesse sentido representaria uma fragilização de um princípio que é essencial para o Brasil. Peço o apoio de todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 38