Pela Liderança durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Requerimento nº 1887, de 2021, de Sessão de Debates Temáticos a fim de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Pela Liderança sobre o Requerimento nº 1887, de 2021, de Sessão de Debates Temáticos a fim de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 40
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, REQUERIMENTO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente, respeito a posição do Senador Flávio Arns, os cuidados que devemos todos ter em relação à matéria de tamanha importância para o País, e apoio a solicitação da Senadora Soraya da urgência, de, realmente, se possível, concluir a votação dessa matéria na próxima terça-feira, já que os argumentos utilizados pelo Senador Flávio Arns para requerer essa sessão de debate podem ser utilizados por nós também para apressarmos a deliberação sobre a matéria, uma vez que, se há uma situação de precariedade no ensino público do País, a impossibilidade do recebimento de recursos neste momento, em razão de gestões anteriores não terem alcançado percentual de 25% para educação, certamente comprometerá ainda mais a qualidade do ensino.

    É bom dizer isto: o índice não foi alcançado pela administração anterior que governava o Município em 2020. Os Prefeitos que assumiram defrontam-se agora com este impedimento: não podem receber os recursos federais em razão dessa inadimplência.

    Portanto, eles estão enfrentando alguns problemas, transtornos insuperáveis. A solução é a aprovação de matéria dessa natureza, já que fizemos concessões várias durante o período da pandemia, e, evidentemente, essa é uma concessão excepcional. Evidentemente, nós não admitiríamos o não cumprimento desse índice de 25% para a educação em hipótese alguma em tempos de normalidade.

    Portanto, Sr. Presidente, concordamos com esse debate, com essa sessão de discussão, mas, evidentemente, fazemos o apelo para que na terça-feira se possa decidir terminativamente essa questão no Senado, socorrendo os Prefeitos, que estão, obviamente, vivendo dificuldades.

    Nós recebemos apelos de inúmeros Prefeitos do Paraná e de outros Estados e também da Associação de Municípios do Paraná, e, por essa razão, na reunião do Colégio de Líderes solicitamos prioridade para a discussão dessa PEC do Senador Marcos Rogério.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 40