Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o suposto retrocesso que a eventual aprovação da Medida Provisória nº 1045, de 2021, pode causar nos direitos trabalhistas. Registro de apresentação do Requerimento nº 1879, de 2021, para debater o assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Considerações sobre o suposto retrocesso que a eventual aprovação da Medida Provisória nº 1045, de 2021, pode causar nos direitos trabalhistas. Registro de apresentação do Requerimento nº 1879, de 2021, para debater o assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 12
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.
  • REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, boa tarte.

    Volto hoje a falar sobre a MP 1.045, que, na verdade, é uma reforma trabalhista, que vai precarizar ainda mais o mundo do trabalho.

    Não é tirando proteção laboral que o Brasil vai sair da crise. Já vimos isso antes, por exemplo, na reforma trabalhista de 2017 e na reforma da previdência de 2019. Foi um caos e só trouxe prejuízo para os trabalhadores, aposentados e pensionistas.

    A MP 1.045 segue o mesmo padrão. Primeiro, há várias matérias estranhas ao texto; outras são inconstitucionais – ninguém tem dúvida quanto a isso. O Executivo tem a liberdade para criar regras sobre emprego em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade, até mesmo por MP, sem participação do Congresso, o que não é o caso.

    O acesso a Justiça é limitado para pessoas em situação de miséria, limitando a necessidade deles, inclusive, de inscrição em cadastro oficial do Governo em programas sociais – vai na contramão do momento da pandemia que estamos passando.

    O programa Requip, de qualificação para jovens de 18 a 29 anos, pessoas sem registro na carteira há dois anos, pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda, é uma modalidade de contratação em que não se configura vínculo empregatício, mesmo quando exista a subordinação. Ele prevê ainda o não pagamento da periculosidade e também não configura categoria profissional, vedando negociação coletiva, quer dizer, proibindo a participação dos sindicatos. A qualificação profissional prevista no programa está limitada à carga horária de 180 horas anuais de formação sem previsão de diretriz curricular, Presidente. Não há proibição de substituição dos empregados contratados com as regras atuais por outros contratados com as regras desse programa, com certeza, com muito menos garantia, ou seja, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho, assegurado como direito social pela própria Constituição.

    São muitas as maldades, de que eu ficaria aqui por muito tempo falando – precisaríamos ter aquele período de 20 minutos. A MP atinge salário, décimo terceiro, férias e afasta o sindicato da negociação coletiva, entre outas conquistas do trabalhador.

    Há várias entidades, Sr. Presidente, que estão agindo, que estão se mobilizando, mostrando preocupação com essa MP, entre elas, a OAB, a Anamatra, o movimento sindical, o Ministério Público. Enfim, são mais de 300 entidades de caráter nacional que assinaram um manifesto nesse sentido.

    O Ministério Público vai além: o Ministério Público do Trabalho afirma que a proposta tem o risco de gerar, inclusive, insegurança jurídica de consequências altamente danosas tanto para os empregados como para os empregadores.

    A associação de juízes, Sr. Presidente, estudiosos do trabalho e centrais sindicais emitiram essa nota repudiando essa MP, pois ela é uma crueldade com o mundo do trabalho. Eu não tenho dúvida alguma de que, se aprovada da forma como se encontra, a discussão não vai terminar aqui. A insegurança jurídica, como dizia antes, que prejudica empregados e empregadores, vai aumentar. Serão necessários muitos anos para pacificar o entendimento em torno dessa legislação.

    Sr. Presidente, para concluir, informo que apresentei requerimento para a realização de uma sessão temática para tratar desse assunto no Plenário do Senado. Assinaram o documento Jean Paul; Fabiano Contarato; Mara Gabrilli; Romário; Weverton; Jaques Wagner; Rogério Carvalho; o Líder Paulo Rocha; a Líder do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática, Zenaide Maia; e também a Líder do Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil, Mailza Gomes. Eu sei que a maioria assinaria, se eu fosse procurar todos, mas eu busquei um número e, de imediato, pela urgência, apresentei o requerimento. Com esse debate temático, todos vão ver que essa MP é inaceitável. Ela deve caducar ou ser reprovada, essa é a vontade dos trabalhadores do Brasil.

    Eu chego a dizer, Presidente, que os trabalhadores estão mais uma vez – e aqui eu termino – sob o fogo cruzado: de um lado, a pandemia; de outro lado, essa MP, apresentada pelo Governo, infelizmente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 12