Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a iniciativa do Estado do Maranhão de estabelecer ajuda emergencial às crianças órfãs que perderam os pais em decorrência da pandemia da Covid-19. Defesa do Projeto de Lei nº 2180, de 2021, que Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes, Governo Estadual:
  • Comentário sobre a iniciativa do Estado do Maranhão de estabelecer ajuda emergencial às crianças órfãs que perderam os pais em decorrência da pandemia da Covid-19. Defesa do Projeto de Lei nº 2180, de 2021, que Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 35
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Outros > Atuação do Estado > Governo Estadual
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA), CRIAÇÃO, AUXILIO FINANCEIRO, CRIANÇA, ORFÃO, MORTE, PAI, MÃE, VITIMA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, FUNDO FINANCEIRO, FUNDO CONTABIL, AUXILIO FINANCEIRO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, HIPOTESE, MORTE, PAI, MÃE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, CUSTEIO, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS), FIXAÇÃO, CRITERIOS, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, ASSISTENCIA SOCIAL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o Estado do Maranhão foi o primeiro Estado brasileiro a adotar uma ajuda para crianças órfãs da covid, uma ajuda emergencial; portanto, um auxílio financeiro, estabelecido pelo Governador Flávio Dino que estabelece o valor de R$500 para essas crianças que perderam os pais na pandemia.

    Os dados, Presidente, são preocupantes. Aliás, é uma iniciativa que, no seu primeiro momento, foi fruto de um provimento judicial também de iniciativa do nosso Estado do Maranhão, do Promotor de Justiça Dr. Márcio Tadeu, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Estado do Maranhão. E os dados que foram apresentados pela revista científica The Lancet mostram, por exemplo – dados que foram, inclusive, divulgado pela Folha de S.Paulo –, que ao menos 130.363 crianças brasileiras de até 17 anos de idade ficaram órfãs.

    Um projeto de lei de nossa autoria pretende ampliar esse recurso para todo o Brasil; portanto, estabelecendo que as nossas crianças vítimas da covid que ficaram órfãs poderão ter acesso a esse recurso. Através do nosso projeto de lei, nós estabelecemos um percentual de 1% das lotéricas para que se possa financiar esse fundo, chamado de Facovid, que é exatamente para o provimento dessas famílias, dessas crianças e adolescentes que ficam totalmente vulneráveis. Mais uma vez, eu pediria a V. Exa. que priorizasse esse nosso projeto e o colocasse o quanto antes aí na Ordem do Dia.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 35