Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre o Projeto de Lei nº 887, de 2021, de autoria de S. Exa., que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (Covid-19).

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Assistência Social, Crianças e Adolescentes:
  • Comentário sobre o Projeto de Lei nº 887, de 2021, de autoria de S. Exa., que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (Covid-19).
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 36
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONCESSÃO, PENSÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MORTE, PAI, MÃE, VITIMA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) – Presidente, eu queria só complementar a fala da Senadora Eliziane Gama. Eu queria lembrar que um projeto de minha autoria, que trata dos órfãos da covid, já esteve na pauta, foi retirado de pauta e não voltou à pauta. Então, também há um projeto de minha autoria que trata do tema, e eu acho que é importante a gente colocar em discussão os órfãos da covid.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 36