Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 40
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, ATIVIDADE ESSENCIAL, DIRETRIZ, RETORNO, AULA, ENSINO, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) – Senadores, eu queria só lembrar que atividade essencial ou serviço essencial é aquele que é fundamental para assegurar o direito à vida.

    Então, eu queria lembrar aqui a Lei de nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o exercício do direito de greve, definindo os seguintes serviços ou atividades como essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas; equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados — ou seja, perícia médica para as pessoas com deficiência —, essenciais à vida.

    Então eu, sinceramente, não entendo onde entra aí... Somente educação presencial vai entrar nessa lista? Porque a minha preocupação não é só o direito de greve: é que, na hora em que botam como atividade ou serviço essencial, vai entrar na lista disso que é essencial para salvar vidas, Sr. Presidente.

    Eu acredito que este projeto não tem razão de ser, porque educação essencial não é só a presencial. Educação é essencial, seja ela presencial ou a distância. Querer equiparar... Nada aqui, eu acho que já era para os estudantes, na medida do possível, estarem na sala de aula, mas querer equiparar a atividade do ensino como uma atividade que é essencial à vida, nas urgências, nas calamidades públicas, sinceramente eu tenho o meu questionamento.

    Vamos acrescentar educação ou ensino essencial como uma atividade essencial, um serviço essencial? Vai equiparar aos bombeiros, aos policiais. Até aqui se fala: equiparar a substâncias radioativas.

    E, na verdade, os serviços essenciais foram criados, são fundamentais, nessas profissões, para assegurar o direito à vida. Eu sei que a educação assegura o direito à vida. Agora, essa preocupação, não aqui querendo dizer, porque o Plenário, o Congresso é que está fazendo o papel (Falha no áudio.) ... o Governo vetou, o Congresso derrubou o veto e já há uma medida provisória voltando com isso aí.

    Então, eu acredito que isso não vai mudar nada. Nós vamos acrescentar "ensino presencial" dentro dessas atividades, como é obrigatório o transporte coletivo, os médicos, os enfermeiros, os serviços de urgência e emergência. Eu, sinceramente, acho que não vai alterar. Eu sei da preocupação dos colegas e respeito o Senador Marcos do Val, a nossa Deputada autora do projeto, mas não acredito que botar o professor, como se estivesse numa calamidade pública, na linha de frente com o Corpo de Bombeiros e o serviço médico, água, esgoto, alimento e medicamento, eu, sinceramente, não tenho como concordar.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 40