Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 42
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, ATIVIDADE ESSENCIAL, DIRETRIZ, RETORNO, AULA, ENSINO, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Veneziano, e dizer que duas sessões temáticas foram realizadas no Senado Federal em relação a esse assunto, ouvindo-se muitas pessoas, conselhos estaduais e municipais de educação, secretários municipais e estaduais, autoridades, estudiosos. E a quase totalidade das pessoas presentes se manifestou contrariamente à aprovação desse projeto de lei – a quase totalidade.

    Em primeiro lugar, todo mundo concorda – e não há dúvidas em relação a isso – que a educação é importante, é fundamental, deve ser priorizada, jamais tirar recursos da educação, cumprir os 25% de recursos básicos, ter o Fundeb. Então, há um consenso em relação a isso.

    Usando-se uma expressão, inclusive, do Senador Confúcio Moura, que, nas audiências, levantou a expressão: "É uma lei que não é necessária", porque o conceito de que é importante todo mundo tem e, ao mesmo tempo, as prefeituras, os Estados, os Municípios, as comunidades podem e já estão fazendo o retorno às aulas.

    O Senador Marcelo Castro, que participou das audiências, também usou a expressão: "Olhe, é uma lei que está contaminada pela palavra 'essencial'". Se fosse importante, fundamental, prioritário, qualquer outro sinônimo seria adequado. Agora, o que é uma atividade essencial? Se você pegar os bombeiros e houver um maremoto, uma tempestade, um ciclone, uma enchente, o bombeiro não pode parar – não pode parar –; e a escola, se a gente utilizar essa expressão, as crianças vão ter que estar na escola e os professores também.

    Não é a questão do direito à greve unicamente; é a questão do conceito de atividade essencial, que não pode haver interrupção em hipótese alguma. Inclusive, nas situações que eu mencionei, muitas vezes as escolas são utilizadas justamente para acolher as pessoas que perderam casas, que tiveram dificuldades. Então, no fundo, apesar do esforço, porque parece que também houve no sentido de se apontar para o direito à greve, eu diria que é o conceito "essencial".

    Então, vamos deixar claro: educação é importante, nós defendemos. Eu sou da Comissão, sou professor, relatei o Fundeb. Não há coisa mais importante do que educação. Agora, é uma lei que não é necessária, porque todo mundo está voltando para as atividades, de acordo com protocolos sanitários – a lei garante isso. Então, isso é bom. Agora, o "essencial" é que atrapalha tudo, porque o "essencial" dentro da legislação já está bem definido, e não é unicamente o problema do direito à greve. Se houver um temporal, uma inundação, o bombeiro não pode parar. E a gente está dizendo: a criança da creche, da pré-escola não pode parar também.

    Por isso que, no meu ponto de vista, nós temos que pensar mais sobre esse assunto.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 42