Pela Liderança durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Educação:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 43
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, ATIVIDADE ESSENCIAL, DIRETRIZ, RETORNO, AULA, ENSINO, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Presidente, meus caros colegas, que saudade de estar aqui, neste lugar!

    Olha, eu vou ser muito objetivo, como tenho sido sempre. Vou explicar a todos o que pegava nesse projeto, o que o Relator, com o grande esforço que fez...

    Eu não invejo a sua situação, Relator Senador Marcos do Val, porque é um projeto... E felicito a Deputada Paula, que está presente, também pela iniciativa. É um projeto que tem a intenção de criar um protocolo de funcionamento para as escolas e garantir que elas funcionem mediante as condições sanitárias definidas por quem sabe o que está acontecendo nas suas proximidades, portanto, Municípios, Estados e a União, complementarmente, mas que, por causa de uma expressão a que o Senador Arns se referiu aqui e explicou devidamente, acabou causando uma comoção e uma convulsão geral no setor de educação, porque foi usada, acho que inadvertidamente, a expressão "serviços e atividades essenciais", que remeteria, automaticamente, a atividade da educação para uma lei que trata do direito de greve e para outras consequências na lei trabalhista que não eram e nunca foram, quero crer, o objetivo original dessa lei.

    Então, Sr. Presidente, na época das audiências públicas, que foram altamente salutares, foi esclarecido que a intenção era simplesmente ter um protocolo sanitário para a educação voltar. Nós todos queremos que a educação volte a funcionar, de forma segura. E aqui faço um parêntese: mais importante do que colocar o protocolo, que é importante, é colocarmos recursos para isso, e nós o fizemos, Senador Eduardo, com a questão do Fust, que nós conhecemos tão bem. Nós disponibilizamos R$3,5 bilhões não uma ou duas, mas cinco ou seis vezes, e o Presidente foi e vetou, e aí atrapalha e coloca medida provisória e veta, etc, etc. Mas nós estamos lá tentando conseguir esse dinheiro.

    Vamos, agora, nosso partido, com uma PEC ou uma emenda a uma PEC, colocar outros R$3,5 bilhões no Orçamento, totalizando R$7 bilhões. Atentai, para quem da educação e está na Casa, que serão R$3,5 bilhões para tablets, banda larga, do Fust, e R$3,5 bilhões para reforma das escolas, Sr. Presidente, porque as escolinhas menos aquinhoadas dos interiores e de algumas cidades estão mofadas, caiu o reboco, caiu o teto, estão com dificuldade para voltar a funcionar. Elas precisam de um orçamento complementar, porque ficaram um ano e meio paradas. Ninguém ia lá. Sequer o faxineiro ia lá, porque ele estava em casa se protegendo do covid. Então, é importante complementarmos essa ação, que nós vamos, finalmente, resolver aqui, com recursos.

    Mas vamos voltar à expressão.

    O Senador Marcos do Val, nosso heroico Relator, acatou integralmente – é isto que eu quero confirmar, para todo mundo ficar tranquilo sabendo o que está votando – a Emenda nº 10, que substitui os dois primeiros artigos, Deputada Paula. Os dois primeiros artigos integralmente substituído pelo seguinte:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a atividade de ensino e aprendizagem, na educação básica e superior, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais.

    Ponto. Não tem mais questão de essencial, não essencial.

Art. 2º Durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, as atividades de ensino e aprendizagem, na educação básica e superior, nas redes pública e privada de ensino, somente poderão se dar [e não mais da forma invertida que estava antes] em formato presencial se aferidas as condições materiais e sanitárias pelo Estado, Distrito Federal ou Município, com base em critérios técnicos e científicos devidamente publicizados, o que deverá constar em ato do respectivo Chefe do Poder Executivo.

    Acabou, não tem mais parágrafo único.

    A partir daí, senhores, para não gastar todo o tempo, passa-se ao protocolo, distanciamento, etc., extremamente salutar. Com isso, dá para votar.

    Agora, há um problema, Sr. Presidente. Nós aqui nos falamos, nós nos conversamos, inclusive entre as Casas. E há uma preocupação que eu quero confirmar – e aí são duas coisas para o Relator –: primeira, confirmar se é isso, substituição dos §§1º e 2º integralmente; segunda, que não há acordo na Câmara ou articulação na Câmara para que seja desfeito todo o trabalho do Relator e o nosso para voltar ao texto original. A Câmara é soberana para fazer o que quiser, mas nós queremos crer que não há esse acordo. Há aqui, de fonte segura, a especulação de que, sim, voltaria ao texto original. Isso seria – com o perdão da palavra –, uma molecagem conosco, se for feito isso.

    Então, eu quero aqui aproveitar que a Deputada Paula está ou estava presente, que confirme que isso não vai acontecer, que seja uma deliberação tranquila, normal. Voltar alguma coisa agora não faz sentido. O que eu digo é o seguinte: se isso voltar, aí está provado, deliberadamente, que era um atentado ao direito de greve, porque eu aceito que, inadvertidamente, se utilize serviços essenciais, se coloque educação como serviço, quando é um direito social garantido pela Constituição, que se use, maliciosamente, uma lei de protocolo sanitário para inocular ali a perda do direito de greve e outros e ainda chamar educação de serviço. Quero crer que não seja essa malícia, mas se, voltando à Câmara, deliberadamente, matarem os nossos dois artigos do Senado para voltar à redação original, aí eu vou ter certeza de que fizeram isso de caso pensado.

    Então, com a palavra o Relator, Presidente. Deixo-os com a consciência tranquila de que vamos votar, sim, uma lei de protocolo sanitário e quero ter a certeza de que a Câmara não fará isso conosco.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 43