Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Educação:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5595, de 2020, que "Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 45
Assunto
Política Social > Educação
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, ATIVIDADE ESSENCIAL, DIRETRIZ, RETORNO, AULA, ENSINO, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, esse projeto é, em primeiro lugar, absolutamente desnecessário, porque esse projeto trata do retorno seguro às aulas. Já existem as normas sanitárias. As aulas, no Brasil inteiro, estão voltando, sem nenhum incidente, sem nenhum problema, normalmente, semipresenciais. Uma parte dos alunos vão durante uma semana, a outra parte dos alunos vão na outra semana.

    Esse projeto, Sr. Presidente, na verdade, perdoem-me aqui os autores, o Relator, é um projeto que foi feito com outra finalidade. A pretexto do retorno seguro às aulas, que absolutamente não há a menor necessidade de um projeto de lei, porque todos sabem como as aulas devem retornar de maneira segura, não precisa lei para tratar disso, há as normas sanitárias que estão sendo seguidas e que precisam ser seguidas.

    Na verdade, o termo "essencial" aí da atividade, do retorno às aulas é que compromete todo esse projeto. Por que é que o termo não foi usado, a educação na atividade fundamental? É uma atividade excepcional, é uma atividade extraordinária. Não, botaram o termo, de propósito, entendo eu, perdoe-me se eu estiver julgando mal, botaram o termo de propósito, "essencial", porque o termo "essencial" é comprometido com a legislação que nós temos, de direito de greve.

    Então, no fundo, se esse projeto for aprovado com o termo "essencial", nós vamos entrar no direito de greve proibido para os professores. Por quê? O que é uma atividade essencial regulada em lei? É aquela atividade que não pode ser interrompida, sob pena de haver um risco iminente à saúde, à segurança ou à vida da pessoa. Por exemplo, Corpo de Bombeiros: chova ou faça sol, haja terremoto, maremoto, o que for, vulcão, furacão, não pode ser interrompido; pelo contrário, é uma atividade que tem que funcionar 24 horas por dia. Prontos-socorros, a mesma coisa. Controladores de voo, a mesma coisa.

    Então, Sr. Presidente, eu acho que um pouco de precaução não custa nada. Por isso, eu vou votar contrariamente a esse projeto, pela sua absoluta desnecessidade e para não corrermos o risco de tornarmos a atividade de educação presencial, uma atividade essencial, porque todo mundo sabe que é essencial, mas esse termo é comprometido com a legislação.

    Então, eu vou votar contrariamente e vou pedir, em nome da prudência, que derrotemos esse projeto aqui no Senado para que não retorne à Câmara.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 45