Como Relator - Para proferir parecer durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Pesquisa Científica, Tributos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 58
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, PRIORIDADE, INCENTIVO, FOMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, REDUÇÃO, EFEITO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, DOAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (MCTI), MINISTERIO DA ECONOMIA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir parecer.) – Presidente, peço a V. Exa. para que eu possa ir direto à análise do voto.

    A apreciação do PL 1.208, de 2021, diretamente pelo Plenário desta Casa, sem prévia deliberação pelas Comissões temáticas, encontra amparo no §3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020. Esse dispositivo prevê que, durante o atual estado de calamidade pública, caberá ao Plenário deliberar sobre matérias urgentes, que não podem aguardar a normalização dos trabalhos legislativos.

    O PL 1.208, de 2021, objetiva contribuir para que mais recursos sejam aplicados em pesquisas e desenvolvimento voltados para o enfrentamento do covid-19.

    Desde o início da pandemia, surgiu uma corrida tecnológica para a criação de testes de detecção da doença; para o desenvolvimento e produção de imunizantes em tempo recorde; e para a busca de medicamentos existentes que se mostrassem eficazes contra complicações da doença, ou para o desenvolvimento de novos medicamentos. Todos esses caminhos demandaram investimentos elevados em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

    O esforço para desenvolver uma vacina exigiu um rearranjo do papel dos agentes do sistema de inovação e dos mecanismos de incentivos, levando a uma participação ainda maior do Estado. O setor público entrou no financiamento de fases mais avançadas das pesquisas tecnológicas e da realização de testes clínicos, antes a cargo principalmente das empresas farmacêuticas. Além disso, os contratos governamentais, na forma de encomendas tecnológicas, garantiram a aquisição antecipada na escala de centenas de milhões de doses, alavancando o uso do poder de compra do Estado como mecanismo de incentivo a um patamar somente comparável a períodos de guerra.

    O Governo dos Estados Unidos, por exemplo, destinou US$15 bilhões para investimento em pesquisa e desenvolvimento de vacinas e tratamentos contra covid-19 em 2020. Somente o desenvolvimento da vacina da Moderna contou com o apoio de US$2,5 bilhões do Governo.

    No Brasil, atualmente existem três projetos de vacina em fases mais avançadas (finalização da fase pré-clínica). E, ao entrar na fase clínica, apenas esses três projetos exigirão um volume de R$810 milhões, caso avancem até a terceira fase. Mesmo assim, diante da necessidade de uma participação ativa do setor público, o Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação sofreram, no ano corrente, uma forte redução orçamentária em um momento de crise da saúde pública. A área de ciência e tecnologia teve o segundo maior corte de orçamento – redução de 28,7% em relação a 2020. Se não fosse a atuação deste Congresso Nacional, a pasta teria perdido muito mais recursos.

    Em nosso entendimento, é importante incentivar a participação do setor privado como colaborador em momentos de crise. Por exemplo, doações privadas para investimento em P&D no combate à covid-19, mesmo que posteriormente deduzidas do imposto devido, representam um complemento importante ao apoio governamental. Ademais, possuem o potencial de iniciar uma cultura de doações privadas para projetos de pesquisa de interesse nacional.

    Logo no início da pandemia, tivemos exemplos de instituições filantrópicas internacionais que colocaram recursos no desenvolvimento de vacinas e de tratamentos, a exemplo da Fundação Gates e da Fundação Carlos Slim. A Mastercard coordenou uma iniciativa que fez doações de U$ 98 milhões para acelerar a avaliação da eficácia de medicamentos existentes e para o desenvolvimento de novos medicamentos para o tratamento da covid-19.

    Dessa forma, acreditamos que a proposta ora analisada contribui para alavancar os recursos destinados às pesquisas cientificas e tecnológicas para mitigar os efeitos da covid-19.

    Passemos à análise das emendas.

    A Emenda nº 1, da Senadora Rose de Freitas, apresenta, na forma de um substitutivo, uma fonte alternativa para o financiamento do programa, além de suprimir a parte das deduções das doações do Imposto de Renda devido e as alterações das alíquotas da Cofins e PIS/Pasep. Louvamos a iniciativa da Senadora em oferecer alternativas para pesquisadores terem mais recursos para o enfrentamento da grave situação atual. Entretanto, acreditamos que é importante aproveitarmos o momento para instituir um mecanismo de incentivo às doações privadas para que passem a integrar a cultura nacional como forma complementar aos esforços do Governo para esse e outros desafios enfrentados pela nossa sociedade.

    Julgamos redundante a Emenda nº 2, dado que os recursos previstos das emendas de relator à lei orçamentária de 2021 podem ser remanejados para destinar orçamento ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19.

    A Emenda nº 3, além de invadir atribuições da Agência Nacional do Petróleo (ANP), insere exigências de investimento mínimo em pesquisas relacionadas à covid-19 em contratos relacionados à exploração de petróleo e gás, o que, a nosso ver, foge do escopo deste projeto.

    Acolhemos as emendas apresentadas pela Senadora Mara Gabrilli (Emendas nºs 4 e 5) que buscam desonerar e agilizar a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com recursos do Programa Prioritário Pró-Pesquisas Covid-19.

    As Emendas nºs 6, 7 e 9, embora objetivem prover maior controle público sobre os projetos beneficiados, tende a criar mais etapas avaliativas e regulações que podem retardar a execução dos projetos.

    Ademais, o projeto já remete tais detalhes ao regulamento por parte do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.

    Acolhemos a Emenda nº 8, do Senador Weverton, que inclui o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto limitado a R$ 400 milhões para o ano-calendário de 2023.

    Por fim, julgamos que a Emenda nº 10, ao acrescentar a mitigação das consequências sociais da covid-19 entre os objetivos dos projetos do programa, tende a diluir seu foco original, embora consideremos que as consequências sociais devam, sim, ser objeto de uma ação específica e expressiva do Estado.

    Apresentamos uma emenda para suprimir o §6º do art. 2º, que determina que, para fins da execução dos projetos, a coordenadora do programa deverá submeter proposta de projeto em conjunto com a Instituição Científica e Tecnológica (ICT) credenciada.

    Contudo, além de o projeto não definir a figura da coordenadora, tal dispositivo conflita com o §3º do mesmo artigo, que determina que a execução dos projetos deve ser realizada exclusivamente por ICT credenciada.

    O voto, Presidente.

    Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, pelo acolhimento das Emendas nºs 4, 5 e 8, além da seguinte emenda apresentada por este Relator, e pela rejeição das demais.

    Eu não sei se o Senador Jean Paul vai falar, mas eu, de antemão, já digo que vou acatar, porque V. Exa. colocou muito bem. Depois V. Exa. pode colocar que tem o destaque, inclusive, Presidente.

    É porque a emenda de Relator eu achei que ela já poderia, simplesmente, ser realocada, mas, como V. Exa. bem disse, existem vários pré-requisitos para elas serem acatadas.

    Então, se V. Exa. me permite, Presidente? Até para adiantar.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – V. Exa. já concluiu o voto?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – É, o voto é esse.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.

    Eu vou proclamar...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Sim, o.k.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – E, na sequência, nós iniciamos a discussão.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Eu só vou ler a emenda, Presidente.

    Exclua-se o §6º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.208, de 2021.

    Esse é o voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 58