Pela Liderança durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Pesquisa Científica, Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 61
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, PRIORIDADE, INCENTIVO, FOMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, REDUÇÃO, EFEITO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, DOAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (MCTI), MINISTERIO DA ECONOMIA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sr. Relator, parabenizando-o por esse trabalho brilhante e aos autores também, pela iniciativa, saudando também a fala da Senadora Soraya, realmente, o Estado brasileiro abre aqui mão de receita em favor da ciência e tecnologia. Temos, em todos os países do mundo, leis que estimulam o investimento público direto; infelizmente, no Brasil, diante das circunstâncias que temos, precisamos fazer um projeto como esse. Por isso, eu o parabenizo. É um paliativo, com certeza – V. Exa. sabe disso também –, porque o ideal é que nós não estivéssemos num momento em que o CNPq tem o menor orçamento da sua história, em que o FNDCT está com orçamento contingenciado, enquanto países fazem leis para investir mais dinheiro público, complementarmente ao privado, mas, principalmente, tomando a dianteira das pesquisas científicas e inovações, principalmente diante da epidemia da covid-19.

    Mas, enfim, nós apresentamos uma emenda que diz que os recursos previstos das emendas de relator à Lei Orçamentária de 2021 – ressalve-se que é apenas em relação a 2021, Sr. Relator –, Resultado Primário nº 9, poderão ser remanejados para destinar orçamento ao programa de que trata o art. 1º.

    Nossa preocupação aqui – o Relator compreendeu imediatamente – é justamente dar um start, dar um início para esse programa, com recursos destinados.

    De início, pareceu que não havia necessidade dessa emenda, porque as emendas de relator teriam destinação livre. Só que nós encontramos aqui algumas restrições, particularmente no §7º, se não me engano, do art. 4º, que coloca várias condicionantes, cumulativamente, inclusive, para esse remanejamento.

    Estamos falando do impacto orçamentário do Relator, Senador Izalci, com essa lei, de R$400 milhões em 2021 – não é, Sr. Relator? –, R$400 milhões; R$600 milhões em 22.

    Ora, de emendas de Relator, Sr. Presidente, temos R$12,5 bilhões – doze e meio mil milhões! Vamos tirar "meiozinho" aí, não é? Ou nem isso, R$400 milhões para começar a lei, para começar o jogo aqui do programa de apoio à pesquisa.

    Então, essa foi a intenção. O Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 começará, portanto, já podendo contar, parcial ou integralmente, com recursos das emendas de Relator já deste 2021. Portanto, começamos efetivamente com recursos. Isso que é fundamental.

    Obrigado, Relator. Parabéns por acatá-la! Nós retiramos o destaque em função, evidentemente, de ser acatada a nossa emenda.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 61