Pela Liderança durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Pesquisa Científica, Tributos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 61
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Pesquisa Científica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, PRIORIDADE, INCENTIVO, FOMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, REDUÇÃO, EFEITO, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, DOAÇÃO, POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (MCTI), MINISTERIO DA ECONOMIA.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, inicialmente, cumprimentar o Senador Izalci pelo relatório.

    A iniciativa que vem da Câmara dos Deputados é meritória no sentido de viabilizar recursos para pesquisas, sobretudo no desenvolvimento da vacina brasileira, mas eu tenho que fazer aqui umas ponderações a pedido do Ministério da Economia.

    O Senador Izalci, de forma muito diligente, estima o impacto fiscal dessa iniciativa, na medida em que existe a perspectiva da renúncia tributária que é atribuída às empresas que poderão deduzir 30% do imposto devido, e, àquelas empresas jurídicas que atuem na área da saúde ou de medicamentos, esse limite pode ser de até 50%.

    E para poder atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Senador Izalci, de forma diligente, propõe uma compensação dessa eventual perda de receita com a proposta de alteração das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep. Portanto, nós temos aqui uma situação de elevação de alíquotas, que, de certa forma, vai na contramão do que o Governo defende. O Governo está procurando reduzir as alíquotas, inclusive, as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica na proposta que encaminhou para apreciação da Câmara dos Deputados.

    Então, o Governo quer apoiar a matéria, mas entende que a proposta de compensação da renúncia fiscal inerente à proposta não está bem conduzida com a proposta da elevação das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep. Portanto, o Governo vai apoiar a tramitação, é uma matéria acordada, mas fazendo essa ressalva para que a gente possa, até a votação final na Câmara, encontrar um mecanismo que evite a elevação das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 61