Pronunciamento de Paulo Paim em 19/08/2021
Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Proteção Social,
Saúde:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 35
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, PESSOAS, CANCER, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, IGUALDADE, ACESSO, TRATAMENTO MEDICO, DIAGNOSTICO, PROTEÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PREVENÇÃO, COMBATE, DOENÇA, DEVERES, FAMILIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, meus cumprimentos, boa noite; meus cumprimentos ao autor, nobre Deputado Federal Eduardo Braide; e ao nosso querido amigo, o Relator Carlos Viana. Agradeço também ao Líder Paulo Rocha que permitiu que eu, Presidente, não só comentasse, mas como encaminhasse o voto da bancada.
O Estatuto da Pessoa com Câncer tem o objetivo de assegurar e de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento adequado, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vista, naturalmente, a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à inclusão social.
O projeto segue a linha, como costumo dizer, de fazer o bem sem olhar a quem. Consequentemente, é um projeto humanitário. Prevê os direitos fundamentais do paciente com câncer, bem como os deveres da sociedade e do Estado relacionados ao nosso povo, à nossa gente com essa doença.
Presidente, eu só faço uma consideração, não por não ter sido acatada a minha emenda... Está aí o Relator, que mais do que ninguém pode analisar emenda por emenda. Eu nem fiz emenda nesse sentido que vou comentar agora e termino.
Entendo, todavia, que o nome mais adequado seria Política Nacional do Câncer, tipo PNC. E me lembro que a Senadora Mara Gabrilli, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de minha autoria, ela botou LBI, Lei Brasileira de Inclusão, e eu concordei plenamente. Assim, ficou com o subtítulo de Estatuto. Isso não mexe no mérito em nada, mas também não estou propondo que o nobre Relator, que fez um belo relatório, faça essa mudança.
Faço só esse comentário, mas voto com a maior tranquilidade "sim" ao projeto, porque ele é meritório, relevante, importante e urgente.