Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Proteção Social, Saúde:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 35
Assuntos
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, PESSOAS, CANCER, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, IGUALDADE, ACESSO, TRATAMENTO MEDICO, DIAGNOSTICO, PROTEÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PREVENÇÃO, COMBATE, DOENÇA, DEVERES, FAMILIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Presidente Rodrigo Pacheco, meus cumprimentos, boa noite; meus cumprimentos ao autor, nobre Deputado Federal Eduardo Braide; e ao nosso querido amigo, o Relator Carlos Viana. Agradeço também ao Líder Paulo Rocha que permitiu que eu, Presidente, não só comentasse, mas como encaminhasse o voto da bancada.

    O Estatuto da Pessoa com Câncer tem o objetivo de assegurar e de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento adequado, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vista, naturalmente, a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à inclusão social.

    O projeto segue a linha, como costumo dizer, de fazer o bem sem olhar a quem. Consequentemente, é um projeto humanitário. Prevê os direitos fundamentais do paciente com câncer, bem como os deveres da sociedade e do Estado relacionados ao nosso povo, à nossa gente com essa doença.

    Presidente, eu só faço uma consideração, não por não ter sido acatada a minha emenda... Está aí o Relator, que mais do que ninguém pode analisar emenda por emenda. Eu nem fiz emenda nesse sentido que vou comentar agora e termino.

    Entendo, todavia, que o nome mais adequado seria Política Nacional do Câncer, tipo PNC. E me lembro que a Senadora Mara Gabrilli, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de minha autoria, ela botou LBI, Lei Brasileira de Inclusão, e eu concordei plenamente. Assim, ficou com o subtítulo de Estatuto. Isso não mexe no mérito em nada, mas também não estou propondo que o nobre Relator, que fez um belo relatório, faça essa mudança.

    Faço só esse comentário, mas voto com a maior tranquilidade "sim" ao projeto, porque ele é meritório, relevante, importante e urgente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 35