Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Proteção Social, Saúde:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 37
Assuntos
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, PESSOAS, CANCER, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, IGUALDADE, ACESSO, TRATAMENTO MEDICO, DIAGNOSTICO, PROTEÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, OBJETIVO, EFETIVAÇÃO, POLITICAS PUBLICAS, PREVENÇÃO, COMBATE, DOENÇA, DEVERES, FAMILIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, caro Senador Carlos Viana, eu queria cumprimentar o nosso Relator e gostaria, Sr. Presidente, de aqui manifestar o meu apoio a este projeto de lei.

    Ainda há pouco eu comentava, Presidente, com o Senador Carlos Viana de indagar a V. Exa. e à Mesa se a sugestão apresentada ainda há pouco pelo Senador Paulo Paim, de mudar o nome do projeto: em vez de "estatuto do câncer", "projeto de política nacional do câncer"... Parece-me absolutamente apropriada a sugestão do Senador Paulo Paim e eu acho que o nosso Relator está de acordo.

    Mas eu creio ser dispensável, Sr. Presidente, defender a importância dessa matéria.

    De que trata a proposição? As neoplasias são hoje, no Brasil, a segunda causa de morte, perdendo apenas para as doenças cardiovasculares, e a tendência é de que no futuro venham a ser a principal causa de mortalidade.

    Em 2019, mais de 235 mil brasileiros e brasileiras perderam a luta contra o câncer, quase 2,7 mil no meu Amazonas. Isso representa quase 17,5% do total de mortes no Brasil naquele ano. No meu Estado, o câncer foi responsável por quase 15% das mortes.

    Segundo a previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2020, estima-se que mais de 625 mil...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... novos casos de câncer, mais de 5,4 mil no Estado do Amazonas.

    Sabidamente, o tratamento contra essa doença é extremamente dependente de dois fatores: a tempestividade no diagnóstico – e, consequentemente, o início do tratamento – e a regularidade do acompanhamento terapêutico. Sem o diagnóstico precoce e sem um tratamento constante e regular, que seja efetivamente levado a cabo até que a doença seja vencida, sem isso, Sr. Presidente, as chances de recuperação do paciente diminuem drasticamente.

    Diante disso, é imperativo que tenhamos um quadro normativo que ofereça a segurança e a estabilidade jurídica que o paciente de câncer precisa para que tenha o atendimento de suas necessidades garantido.

    A luta contra a doença em si é angustiante e desgastante, Sr. Presidente – inclusive, por experiência própria.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Não é justo que a incerteza se some a esta angústia e se torne mais um fator de morbidade.

    Indo para a conclusão, Sr. Presidente.

    A proposição que ora discutimos pretende justamente reunir em um mesmo marco regulatório, que sirva de base e referência para a atuação do Estado no enfrentamento dessa doença, princípios, objetivos diretos e deveres relativos à prevenção e ao combate e ao tratamento com câncer.

    O Estatuto estabelece como princípio o acesso universal equânime ao tratamento, o estímulo à prevenção, o fomento à formação e à especialização dos profissionais, a ampliação da rede de atendimento, a humanização, fundamental na atenção ao paciente e à sua família.

    Reunir essas diretrizes normativas em um mesmo diploma legal, voltado especificamente para pacientes com câncer...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... é uma contribuição importante para o cuidado com a saúde e para o bem-estar da população, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 37