Fala da Presidência durante a 95ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Transporte Hidroviário:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada à análise do Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2021 - Página 50
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Hidroviário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME TRIBUTARIO, INCENTIVO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, PORTOS, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, BENEFICIARIO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, FOMENTO, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, DIRETRIZ, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, AFRETAMENTO, EMBARCAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, DESTINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), REVOGAÇÃO, NORMAS, ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM), HIPOTESE, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DEPOSITO, GESTÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AMBITO, BANCO DO BRASIL, COMPETENCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CRITERIOS, RESSARCIMENTO, VALORES, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, EXECUÇÃO, DUPLICATA, ENTREGA, MERCADORIA, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), COMPOSIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VAGA, ESTAGIO, ALUNO, EGRESSO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, MARITIMO, AUTORIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, CONTRATAÇÃO, SEGURO MARITIMO, COBRANÇA, ISENÇÃO, ORIGEM, DESTINO, PORTO, REGIÃO NORDESTE.

    O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fala da Presidência.) – Boa tarde a todos.

    Invocando a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    Antes, porém, uma justificativa: a sessão referente à reforma tributária se estendeu um pouco mais do que o previsto, daí nós termos iniciado com uma hora de atraso.

    Aproveito a oportunidade para agradecer a toda a equipe aqui do bunker do Senado, que também acompanhou a sessão de manhã, desde as 10h da manhã, ficou até agora e vai dar sequência, dando condições para que a gente possa debater.

    A presente sessão remota de debates temáticos foi convocada nos termos do Ato da Comissão Diretora 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota, e em atendimento ao Requerimento 1.645, de 2020, deste Senador que vos fala e de outros Senadores, que foi submetido e aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A Presidência informa ainda que as apresentações e os arquivos exibidos durante esta sessão remota de debates temáticos ficarão disponibilizados na página do Senado Federal referente à tramitação do requerimento que originou esta sessão.

    Esta sessão é destinada a receber os seguintes convidados, a fim de discutir o Projeto de Lei nº 4.199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar):

    - Sr. Tarcísio Gomes de Freitas, Ministro de Estado da Infraestrutura, que está acompanhado do Sr. Diogo Piloni, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Infraestrutura e do Sr. Dino Antunes Batista, Diretor de Navegação e Hidrovias do Ministério de Infraestrutura;

    - Sr. Ricardo Medeiros de Castro, Coordenador de Estudos de Condutas Anticompetitivas do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);

    - Sr. Elber Justo, Presidente da MSC no Brasil;

    - Sr. Fabio Vasconcellos, Vice-Presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval (Sinaval);

    - Sr. Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, Presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop);

    - Sra. Lilian Schaefer, Vice-Presidente-Executiva da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo;

    - Sr. Alexandre Cursino de Oliveira, Vice-Almirante e Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil;

    - Sr. Eberaldo de Almeida Neto, Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, que está acompanhado pelo Sr. Pedro Alem Filho, Gerente Executivo de Áreas Terrestres, Àguas Rasas e Política Industrial do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;

    - Sr. André de Seixas, Diretor-Presidente da Logística Brasil;

    - Sr. Luis Henrique Teixeira Baldez, Presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte;

    - Sr. Eduardo Nery Machado Filho, Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

    - Sr. Carlos Augusto Müller, Diretor-Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; e

    - Sr. Luís Fernando Resano, Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Armadores e Cabotagem.

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados alguns procedimentos para dar sequência e otimizar a nossa sessão:

    - será inicialmente dada a palavra aos expositores convidados por um prazo de 10 minutos, prorrogáveis, naturalmente, para se concluir o raciocínio;

    - após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores que desejaram se manifestar, organizados em blocos, dispondo cada Senador de 5 minutos para suas perguntas;

    - os convidados disporão de 3 minutos para responder à totalidade das questões pertinentes a cada um;

    - os Senadores poderão ter 2 minutos para a réplica;

    As inscrições dos Senadores presentes remotamente serão feitas através do sistema remoto. As mãos serão abaixadas no sistema remoto e, neste momento, já podem ser feitas as inscrições.

    Mediante o Requerimento do Senado 1.645, de 2021, aprovado pelo Plenário da Casa e do qual fui o primeiro subscritor, realizamos hoje a sessão de debates temáticos sobre o PL nº 4.199, de 2020. O mencionado projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, trata da navegação de cabotagem. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente tramita na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal. Através do Presidente Senador Otto Alencar, fui designado Relator desta matéria.

    A necessidade desta sessão de debates temáticos justifica-se em razão da complexidade do tema e dos diversos interesses setoriais que se articulam em torno dele. Ouviremos, nós Senadores, com muita atenção, as considerações e contribuições que os nossos convidados, pessoas do mais alto gabarito profissional, terão ao debate e ao conhecimento do assunto.

    A instituição do programa de estímulo ao transporte de cabotagem, também denominado de BR do Mar, busca fortalecer as empresas nacionais que atuam no setor e criar condições para que surjam novos competidores. Nesse sentido, esperamos atrair novos investimentos para infraestrutura e construção de navios. Ocorreria um verdadeiro círculo virtuoso a expandir o modal hidroviário e a equilibrar a nossa matriz de transportes.

    A preocupação de todos nós somos é com os altos custos de transporte no Brasil. Queremos, de forma ampla, ajudar a reduzir o chamado custo Brasil de produção em Território nacional. Não é segredo para ninguém que a produtividade da economia brasileira cresceu de forma muito modesta nos últimos 40 anos e que, por isso, vem aumentando, cada vez mais, nesse horizonte de tempo, a diferença que nos separa dos países desenvolvidos e dos nossos principais competidores no mercado internacional. Tal diferença se dá em nosso desfavor.

    Ao analisarmos apenas o fator trabalho de produção, para o qual existe farta estatística, verificamos que, em termos dessa produtividade, o Brasil foi ultrapassado pelo Japão em 1965, ou seja, já há bastante tempo, e, pela Coreia do Sul, em 1987. Vejam, agora, senhores, o que esses dois pequenos países, gigantes, são hoje comparados com a nossa realidade.

    Um conjunto variado de causas onera o chamado custo Brasil e faz de nosso País um lugar de baixa produtividade. Algumas dessas causas são o ensino de baixa qualidade, a burocracia excessiva, a lentidão e a insegurança da prestação jurisdicional. Temos também um sistema tributário caótico e um nível de gastos públicos que nos leva à necessidade de manter essa enorme carga tributária.

    O PL nº 4.199, de 2020, em tese, é um instrumento que, se aprovado, vai permitir maior abertura ao comércio internacional de bens e serviços em favor do desenvolvimento da navegação de cabotagem. Todavia, a aprovação de um programa dessa envergadura não é simples. Exige uma hercúlea articulação e muito diálogo de vários setores. Muitas vezes, os resultados colhidos hoje dependem de anos de estudos e convergência de interesses.

    São muitos obstáculos, porém, mesmo com todos os desafios, trata-se certamente de um campo que compensa o incentivo. Vale lembrar que a nossa costa se estende por 7,5 mil quilômetros, compreendendo quatro das cinco Regiões do País. Esse imenso litoral está interligado a rios volumosos que formam um sistema hidroviário ainda pouco explorado. Em busca do desenvolvimento desse potencial, o projeto que vamos debater nesta tarde tem recebido tratamento prioritário do Governo Federal, assim como de diferentes e diversos setores da sociedade.

    Temos visto um avanço gradual da integração dos modais, assim como uma discreta redução do gargalo logístico. Em um país com tamanha diversidade como o nosso, o meio de transporte deve se adaptar às circunstâncias e características de cada local, a fim de conferir dinamismo e eficiência à atividade econômica.

    Contudo, há desafios que precisamos analisar com maior profundidade e com o apoio dos especialistas da área. Questões relacionadas à redução de custos de afretamento e, ao mesmo tempo, capaz de proteger o setor da volatilidade do mercado devem ser consideradas.

    Vejam que não seria razoável criar uma estrutura que fosse viável somente em parte do ano e que se torne muito onerosa em outras épocas. Nesse sentido, o primeiro passo que consta do Projeto nº 4.199, de 2020, é a flexibilização das regras relativas às empresas brasileiras de navegação para se admitir o afretamento de embarcações sem a obrigatoriedade de propriedade, como ocorre na legislação que está em vigor.

    Com avanços desse tipo e segundo uma perspectiva de debate e consenso, temos a expectativa de que esta sessão temática possa contribuir para o aprimoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. Espero que discussões como esta de hoje possam nos conduzir a uma situação de maior equilíbrio da matriz de transporte e dar impulso não só ao setor que vocês representam, mas ao desenvolvimento do Brasil.

    Muito obrigado.

    Vamos já dar início de pronto, em função até do adiantado da hora.

    O Ministro ainda não entrou. Ele está com um compromisso, mas designou o Sr. Diogo Piloni, que está aí, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura.

    V. Sa. dispõe de dez minutos. Pode iniciar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2021 - Página 50