Como Relator - Para proferir parecer durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2021 - Página 12
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, AGRICULTURA FAMILIAR, APOIO, RENDA, ABASTECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, VENCIMENTO, PARCELA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, Crédito Rural, CONTRATANTE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, COOPERATIVA AGRICOLA, PROGRAMA NACIONAL, CREDITOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ABATIMENTO, RENEGOCIAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, DEBITOS, PEQUENO AGRICULTOR, MEDIDA, AUXILIO, FOMENTO, EFEITO, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CUSTEIO, INVESTIMENTO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTAR BASICO, LEITE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, o tema desse projeto já foi muito discutido algum tempo atrás e foi aprovado pelas duas Casas; são temas recorridos nessa outra proposta de projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados. Este projeto vem com temas recorridos aqui, uma vez que o projeto anterior aprovado foi quase totalmente aposto por posição contrária do Governo e sofreu vetos, e acabou não se consolidando a derrubada de vetos de alguns itens importantes.

    Este projeto é constituído de 13 artigos. Ele trata do socorro à agricultura familiar e do seu fortalecimento. Todo mundo sabe da importância que a agricultura familiar adquiriu ao longo dos tempos. Antes, esse setor era muito largado – desculpem o termo – pelos governos; e, ao longo do tempo, pela luta dos próprios agricultores e dos próprios trabalhadores rurais, isso foi sendo olhado pelos governos de então.

    A composição da produção familiar – a reivindicação – é composta pelo que eles chamam de cadeia produtiva, que não só tem que ter assistência técnica, incentivo à produção, através de crédito e investimento, mas também a comercialização, que é para fechar a cadeia, como eles falam. E, ao longo do tempo, eles foram conquistando isso.

    Foi já no Governo do Presidente Lula que se criou o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que, na verdade, é um programa que proporciona toda essa questão da reivindicação deles – assistência técnica, financiamento, comercialização... O próprio Governo criou um Programa de Aquisição Alimentos, chamado PAA, que, naturalmente, contribuiu, porque essa aquisição de alimentos era direcionada ao combate à fome, mas também incentivando a merenda escolar.

    Pois bem, neste momento, houve não só os cortes de Governo de agora, mas a redução do orçamento para o setor em todas as áreas, inclusive do PAA, da assistência técnica, que foram diminuídas ou até cortadas. E, com o impacto da pandemia, acaba havendo um impacto maior sobre a agricultura familiar, que já está voltando a situações de pobreza no próprio campo.

    Queria também chamar a atenção de que a visão que a gente prega na questão da agricultura familiar não é em contraposição ao agronegócio – e muito menos o agronegócio contra a agricultura familiar. Eles se completam.

    O agronegócio tem uma função muito importante na geração, mas na busca de divisas lá fora, porque tem todo um projeto de exportação dos nossos produtos feitos por este setor, que tem trazido, inclusive, grandes divisas para o nosso País.

    A agricultura familiar cumpre outro papel, que é a produção de alimentos internos para o nosso País. Tanto é assim que, com esses programas de incentivo dos vários governos, hoje a agricultura familiar produz cerca de 70% da alimentação que chega no prato do brasileiro, no prato do povo. E é uma comida saudável, produção de agricultura saudável.

    Aqui mesmo, nós podemos constatar que os moradores de Brasília – e nós mesmos, Parlamentares, Senadores – têm as feiras que giram em torno das quadras. E, lá na nossa, na 309, no sábado, há a feira. Isso demonstra pujança dessa produção da agricultura familiar que existe, com certeza, aqui ao redor de Brasília, Goiás, Minas Gerais, enfim, demonstra sua força. E é uma alimentação saudável: a fruticultura, as verduras, o leite, o queijo, enfim... Há até vinhos caseiros produzidos por esse setor.

    A lei, portanto, é uma lei constituída, que estabelece medidas emergenciais e de amparo à agricultura familiar no contexto da pandemia do covid-19, a serem adotadas até dia 31 de dezembro de 2022, organizada em cinco eixos principais: primeiro eixo, fomento emergencial de inclusão produtiva rural; segundo eixo, benefício Garantia-Safra; terceiro, criação de linhas de crédito; quarto, Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar; e quinto, prorrogação, repactuação e concessão de rebates no âmbito do crédito rural.

    Senadora Kátia Abreu, na outra discussão, a senhora fez uma intervenção reivindicando a inclusão dos produtores de flores, lembra? Agora, estão sendo incluídos, como beneficiários, os pequenos produtores de leite – viu, Presidente Rodrigo Pacheco? –, em homenagem às Minas Gerais, que produzem muito leite e queijo.

    O fomento emergencial de inclusão produtiva é para agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para receber o fomento, o agricultor terá que se comprometer a implantar todas as etapas do projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado pelo serviço de assistência técnica e extensão rural. São R$2,5 mil por unidade familiar, R$3 mil para mulher agricultora familiar, R$3,5 mil para projetos de implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água.

    O benefício Garantia-Safra será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

    Linhas de crédito. O Conselho Monetário Nacional criará linhas de crédito rural para o custeio e investimento na produção de alimentos básicos com prazo de contratação até julho de 2022. As condições de crédito envolvem taxas de juros de 0% ao ano com prazo de vencimento não inferior a dez anos.

    O Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional deverá ser operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022, com R$6 mil anuais por unidade familiar ou R$7 mil anuais no caso de o beneficiário ser mulher agricultora. E, no caso das cooperativas, o limite de valores de aquisição será o resultante da multiplicação dos parâmetros definidos acima pelo número comprovado de cooperados ativos na referida cooperativa.

    As dívidas rurais têm a prorrogação para um ano após a última prestação, mantidas as demais condições pactuadas, desde o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas, até dezembro de 2022. São suspensos os encaminhamentos para a cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas. Nova oportunidade até 30 de dezembro de 2022 de liquidação de dívidas contratadas nos termos da Lei 13.340, de 1916, com os devidos descontos.

    Sr. Presidente, tivemos diálogo com vários setores.

    O projeto atende às condições regimentais e às questões de constitucionalidade e técnica legislativas.

    Quanto ao mérito, entendemos que as medidas propostas pelo PL 823, de 2021, são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19.

    As ações propostas têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, deve viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos.

    Sr. Presidente, é importante registrar que a implementação das medidas propostas por este projeto já é esperada desde 2020, pois o PL é derivado da proposição bastante semelhante que foi votada e aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e convertida, como mencionado, na Lei nº 14.048, de 24 de agosto de 2020, mas que teve o seu conteúdo esvaziado por vetos à maior parte de seus dispositivos.

    Em razão do fim dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de agosto de 2020, que serviu de parâmetro para a elaboração da referida lei, a apreciação dos dispositivos vetados foi prejudicada, tornando-se necessário o encaminhamento desse novo projeto.

    Voto, Sr. Presidente.

    Diante do exposto, somos...

    Sr. Presidente, foi emendado com as emendas do Senador Mecias de Jesus. Não obstante reconhecermos o seu mérito, optamos por não as acatar no presente relatório em razão da urgência e para a aprovação da matéria, pois, caso o projeto tenha que retornar à Câmara dos Deputados para apreciação das modificações, a implementação dessas medidas que são tão necessárias à agricultura familiar sofrerá, claro, um atraso ainda maior.

    Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 823, de 2021, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2.

    É o relatório e o meu voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2021 - Página 12