Pela Liderança durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2021 - Página 14
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, AGRICULTURA FAMILIAR, APOIO, RENDA, ABASTECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, VENCIMENTO, PARCELA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, Crédito Rural, CONTRATANTE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, COOPERATIVA AGRICOLA, PROGRAMA NACIONAL, CREDITOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ABATIMENTO, RENEGOCIAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, DEBITOS, PEQUENO AGRICULTOR, MEDIDA, AUXILIO, FOMENTO, EFEITO, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CUSTEIO, INVESTIMENTO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTAR BASICO, LEITE.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria destacar inicialmente o mérito dessa iniciativa e registrar aqui os esforços do Senador Paulo Rocha no sentido de alargar as medidas de proteção e de apoio aos agricultores familiares, que são um importante segmento da nossa sociedade e um importante segmento da cadeia produtiva de alimentos do nosso País. Mas, infelizmente, eu acredito – e por isso encaminho, em nome da Liderança do Governo – que o PL 823 não parece conveniente e traz uma série de problemas de difícil solução.

    Na realidade se quer, com esse projeto, o atendimento de cinco novas iniciativas, que aqui foram ressaltadas pelo Senador Paulo Rocha. São elas: a instituição de transferência de recursos não reembolsáveis no valor de R$2,5 mil por unidade familiar; R$3,5 mil quando destinada à mulher agricultora familiar; e R$3,5 mil para projetos com cisternas.

    Esta iniciativa, que é a instituição desse fomento emergencial, é que gera um impacto fiscal da ordem de R$550 milhões, que vai repercutir já no escasso orçamento público federal do ano em curso, quando nós estamos enfrentando muitas dificuldades para o financiamento de despesas igualmente importantes, como, por exemplo, as despesas na área da saúde – porque nós temos que alargar os investimentos para enfrentar os milhões de sequelados pela covid, ampliar as transferências de recursos da MAC, para atendimento de média e alta complexidade.

    Portanto, entendemos que este não é o momento de alargar a proteção que se quer aos agricultores familiares, até porque, Sr. Presidente, durante a instituição do auxílio emergencial, os agricultores familiares foram beneficiados, porque eles foram tratados como trabalhadores informais. Eles fizeram jus ao recebimento do auxílio, à época, de R$600 e, agora, o auxílio de R$250.

    Por outro lado, é importante destacar que, no Plano Safra, foram colocados à disposição da agricultura familiar e foram efetivamente contratados, no Plano Safra de 2020/2021, mais de R$33 bilhões.

    Portanto, ao longo dessa semana, eu procurei o Senador Paulo Rocha, estive em contato com colegas da Câmara dos Deputados, onde este projeto tramitou, para que a gente pudesse, aqui no Senado Federal, promover um entendimento e um acordo.

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – A sugestão de acordo do Governo era retirar do relatório e do texto que veio da Câmara a instituição desse fomento emergencial, que é o que causa o maior impacto fiscal; permanecendo, no texto do relatório do Senador Paulo Rocha, as outras quatro iniciativas, que são igualmente importantes, que concedem automaticamente o benefício do Garantia-Safra a todos os agricultores aptos, no sentido de vencer a burocracia, para que aqueles agricultores que sofreram perdas das suas safras possam receber mais rapidamente o benefício do Garantia-Safra. Também concordamos com a instituição de linhas de crédito, no âmbito do Pronaf, com condições mais favorecidas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – ...e, havendo recursos já disponibilizados, se poderia também atender a essa iniciativa sugerida no relatório. E, por fim, também a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (Paeaf), a ser operacionalizado pela Conab.

    E, ainda, concordamos com a renegociação das dívidas dos agricultores familiares. Infelizmente, não foi possível avançar nesse entendimento, e por esta razão eu peço a reflexão dos nossos pares aqui do Senado Federal, dos nossos Senadores e Senadoras, para que a gente possa encaminhar contrariamente, e pedindo o apoio para que a gente não tenha novas repercussões fiscais num orçamento tão, tão difícil de ser operacionalizado esse ano.

    Era essa a nossa posição de encaminhamento, contrária à votação deste projeto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2021 - Página 14