Como Relator durante a 101ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Assistência Social:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 823, de 2021, que "Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II)".
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2021 - Página 22
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, PROGRAMA, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, AGRICULTURA FAMILIAR, APOIO, RENDA, ABASTECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, VENCIMENTO, PARCELA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, Crédito Rural, CONTRATANTE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, COOPERATIVA AGRICOLA, PROGRAMA NACIONAL, CREDITOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, ABATIMENTO, RENEGOCIAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, DEBITOS, PEQUENO AGRICULTOR, MEDIDA, AUXILIO, FOMENTO, EFEITO, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CUSTEIO, INVESTIMENTO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTAR BASICO, LEITE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) – Sr. Presidente, só para dizer que nós temos um diálogo muito aberto e franco com os Líderes do Governo. Não foi por radicalidade. É que a gente entende que os cinco itens se coadunam, se completam; tirando um, fica sem força o projeto. No entanto, o Governo tem o direito de analisar a questão dos impactos etc., de que V. Exa. fez a justificativa. No entanto, a gente defende este encaminhamento, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2021 - Página 22