Discurso durante a 99ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, que desobriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, que desobriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 13
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MANUTENÇÃO, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO, DESEQUILIBRIO, NATUREZA FISCAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discursar.) – Obrigado.

    Eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar o nosso Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nosso amigo, fazendo um belo trabalho, Senador Marcelo Castro, e cumprimentar os demais Senadores e Senadoras que acompanham esta audiência pública, os convidados, convidadas, que são lideranças institucionais da educação no Brasil.

    O resumo que o Senador Marcelo Castro fez da motivação para esta realização de audiência pública foi bastante claro, sintético, objetivo. Há um pleito dos Municípios no sentido de que, com a diminuição da arrecadação e, ao mesmo tempo, com a alegada diminuição de custos para a educação no decorrer da pandemia, há Municípios que, na verdade, não totalizaram o que deveriam ter aplicado em manutenção e desenvolvimento da educação. Então, a PEC desobriga União, Estados e Municípios a aplicarem, no decorrer do ano de 2020, o percentual mínimo destinado para a área da educação.

    Fizemos o levantamento... Isso implica também – antes, eu gostaria de acrescentar – a impossibilidade de Municípios e Estados receberem determinados recursos em função da não aplicação. Há uma penalidade para isso.

    Ao mesmo tempo, fizemos um levantamento com a Consultoria do Senado para ver de quantos Municípios e de quantos Estados estamos falando. De acordo com a Consultoria do Senado e levantamentos oficiais por escrito – inclusive, divergem um pouco de outros dados apresentados –, são menos de 300 Municípios, cerca de 280, e um Estado, porque o nosso Presidente do Consed está aqui presente também. Então, 280 Municípios. Isso representa 5% dos Municípios brasileiros mais ou menos. Então, a quase totalidade aplicou os recursos destinados à educação durante o ano de 2020. A totalidade dos Estados, com exceção de um, também aplicou.

    E o que nós estamos discutindo, na verdade, são duas coisas. Primeiro, nós não podemos, em hipótese alguma, no meu ponto de vista e no ponto de vista de outros Senadores e Senadoras, retirar recursos da educação. Então, este é o ponto básico: jamais retirar; temos que acrescentar sempre que possível. E os desafios na pandemia e no pós-pandemia são ainda superiores.

    O segundo aspecto é que, ao mesmo tempo, não queremos penalizar Municípios e Estados – no plural – que eventualmente não tenham aplicado os recursos. Então, ao invés de dizer: "Olhe, vocês estão anistiados; vamos perdoar o fato de vocês não terem aplicado os recursos mínimos previstos na legislação na coisa que é mais importante para o Brasil", nós estamos propondo, discutimos com a Relatora – inclusive, há uma emenda nesse sentido também –, que haja uma compensação dos valores eventualmente não aplicados no prazo de dois anos, até 2022 e 2023, para não ser algo difícil para os Municípios. Então, não diminuir os recursos, não deixar de aplicar, porque isso, como o Senador Marcelo Castro leu no pronunciamento, criaria um precedente que, eu diria, não podemos aceitar em termos de Brasil. Mas, ao mesmo tempo, se há problemas com os Municípios em função da pandemia, que haja essa compensação oficial, constitucional, em disposições transitórias, para que essa diferença seja aplicada nos anos de 2022 e 2023.

    Então, para isso, foi convocada esta sessão, foi feito esse requerimento – eu assinei, como já foi dito, e muitos outros Senadores assinaram –, para a gente discutir isso. O princípio básico é a gente chegar a uma conclusão, como os secretários municipais e estaduais, mas num universo extremamente restrito. Eu confio muito na Consultoria do Senado, são pessoas extremamente qualificadas, e nós estamos falando de 5% dos Municípios, que não queremos que sejam penalizados. Antes da pandemia, já eram 70 Municípios; depois da pandemia, 280, 290, 270, por aí, Municípios e um Estado.

    Então, nós vamos fazer este debate do ponto de vista dos estudantes, também da confederação CNTE, que representa os trabalhadores, os Estados, Municípios, Prefeitos, enfim, vamos fazer um bom debate, um bom diálogo.

    Abraço a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 13