Discurso durante a 99ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, que desobriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2021, que desobriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da aplicação de percentuais mínimos da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 14
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, AUSENCIA, OBRIGAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MANUTENÇÃO, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO, DESEQUILIBRIO, NATUREZA FISCAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente Marcelo Castro.

    Acompanhei aqui atentamente a fala do nosso respeitado Senador Flávio Arns, um abnegado defensor da educação, e nisso nos representa, mas eu não quero perder de vista que nós vivemos uma circunstância toda excepcional, Sr. Presidente, senhores convidados, Senador Flávio Arns. Nós estamos vivendo, repito, uma época de profunda excepcionalidade, verdadeiro tempo de guerra, guerra contra uma pandemia devastadora. E diante dessa circunstância, nós não podemos perder de vista a circunstância, a aflição que vivem os Prefeitos.

    Essa hipótese aventada agora pelo Senador Flávio Arns, a hipótese da compensação, em disposição transitória, parece que é uma boa alternativa. Chega em muito boa hora. Parece que já vislumbramos solução. Mas eu não posso perder de vista, porque no meu Estado, no Rio Grande do Sul, nós vemos situação de Prefeitos que viram minguarem as receitas. Municípios turísticos, por exemplo, não tiveram mais quase nada, hotéis não funcionando, restaurantes, movimentação de pessoas, enquanto as escolas não precisaram gastar em 2020 e praticamente em grande parte agora de 2021 – não gastaram em merenda escolar, transporte escolar, limpeza de salas, que ficaram fechadas. E os Prefeitos precisaram gastar em combustível, em ambulância, contratação de enfermeiros, de médicos, milhares de cestas básicas. Em resumo, houve o agravamento da situação de saúde e da assistência social, tempo de guerra, pela pandemia, repito; excepcionalidade desse um ano e meio. Nós não podemos perder de vista isso.

    Eu sou totalmente defensor da educação. Minhas emendas parlamentares são destinadas em grande parte para a saúde e em grande parte para a educação.

    Então, nós precisamos colocar na balança esse fator. Não podemos desamparar os Prefeitos que estão aflitos com a situação de não terem podido cumprir o dispositivo constitucional, mas não o fizeram pelo contraste de não funcionamento das escolas e a necessidade de desviar verbas para outras rubricas indispensáveis.

    Então, eu acho que isso aí, Presidente, encerrando, precisa ser avaliado nesta nossa sessão. E estou curioso para ver os pronunciamentos dos nossos eminentes convidados.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 14