Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2336, de 2021, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo, denominado Lei do Mandante.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desporto e Lazer:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 2336, de 2021, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo, denominado Lei do Mandante.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 68
Assunto
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, DIREITOS, ESPETACULO, ESPORTE, FUTEBOL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Dirijo-me aos meus colegas de Senado para chamar atenção porque hoje há um item muito importante na pauta, Presidente, é o segundo projeto de lei, o de nº 2.336, de 2021, conhecido como a lei do mandante, que diz respeito à possibilidade de o clube mandante, aquele que fica à esquerda na tabela do campeonato de futebol, exercer plenamente o seu direito de mando, principalmente quanto à sua imagem ao direito de arena e às transmissões da partida esportiva da qual é o mandante.

    Esse projeto de lei nasceu um pouco turvo no passado através de uma medida provisória, que, corretamente, caducou por não ser a medida provisória o instrumento adequado, que era o alvo maior das críticas ao projeto e não o seu mérito.

    O projeto, então, se transformou... A proposta se transformou no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência, que chega, após ser aprovado na Câmara dos Deputados, aqui ao Senado Federal.

    E hoje é um dia importante para o futebol brasileiro. Esta Casa, por iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco – é sua a autoria e é minha a relatoria –, aprovou a sociedade anônima do futebol, um marco para os investimentos e para a transformação do futebol brasileiro e a reestruturação dos clubes de futebol.

    A par disso, hoje, o Projeto de Lei 2.336, de relatoria do Senador Romário, que muito representa, com a sua legitimidade na relatoria deste projeto, o projeto que é a independência do clube mandante. Eu sempre disse que o Brasil é o único País onde o mandante não manda nada. E isso está prestes a acabar, com a aprovação iminente do Projeto de Lei nº 2.336.

    Peço atenção a todos os meus colegas. É um momento marcante para o futebol brasileiro, para a reestruturação do nosso futebol e para que o mandante mande, finalmente, nos seus jogos e nos seus direitos de televisionamento, abrindo o mercado para uma concorrência que será muito produtiva para o crescimento, para atrair ainda mais riquezas para o nosso futebol.

    Sr. Presidente, espero ainda hoje, se possível, poder botar esse projeto em votação, porque muitos clubes esperam ansiosos pela aprovação desse projeto e pela sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 68