Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2021, que desobriga os entes federativos da aplicação de percentuais constitucionais mínimos da receita na área da educação, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2021, que desobriga os entes federativos da aplicação de percentuais constitucionais mínimos da receita na área da educação, no exercício de 2020, em razão do desequilíbrio fiscal ocasionado pela pandemia de Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2021 - Página 30
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, o que me traz nesta tarde noite, hoje, à tribuna é só para fazer um adendo às palavras do ilustre Senador Marcos Rogério, autor da PEC 13, que, certamente, é muito importante neste momento, na medida em que nós estamos vivendo – graças a Deus, findando – nessa pandemia, e, lamentavelmente, muitos Municípios e muitos Estados não puderam cumprir aquilo que é constitucional: 25% de investimento na educação.

    Na verdade, se não abrir essa possibilidade de permitir que os Estados e Municípios possam cumprir os 25% até 2023, aquilo que, certamente, foi saldo de caixa por não poderem investir no momento, pelo fato de os colégios, na maioria absoluta das escolas públicas deste País, estarem com as suas atividades paralisadas, eu acho louvável a iniciativa do Senador Marcos Rogério, da mesma forma da nossa Relatora, Senadora Soraya, que em boa hora está fazendo essa proposta, essa PEC, que vai possibilitar, ou seja, vai ensejar que Estados e Municípios possam, de forma racional, transparente, republicana, fazer os seus investimentos na medida em que, certamente, terão tempo suficiente para cumprir aquilo que está estabelecido na própria Constituição Federal. Por que o que estava acontecendo, prezado e estimado amigo Governador, amigo Anastasia? Muitos Municípios – eu vi e acompanhei – estavam desesperados, alguns Prefeitos, preocupados com o não cumprimento dos 25% e, com isso, serem penalizados pelos Tribunais de Contas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... pelas próprias Câmaras Municipais por não terem investido. Com isso, havia muitos investimentos de forma açodada, sem nenhum critério, sem nenhuma responsabilidade e facilitando, sobremaneira, muitas das vezes, desvios dos recursos do Erário, particularmente da educação, porque o Prefeito se achava no direito de fazer algumas despesas sem serem, de fato, aquilo que atendia às nossas crianças e às escolas públicas deste País.

    Portanto, Senador Marcos Rogério, cumprimento V. Exa. pela louvável iniciativa. A PEC de V. Exa. é meritória. V. Exa., como sempre, fazendo gol de ouro, nesta Casa aqui, propôs essa PEC, que – eu não tenho dúvida alguma – se está aprimorando através da relatoria da competente Senadora Soraya para que nós possamos votar, dentro em breve, com a maior rapidez possível, para dar tranquilidade aos...

(Interrupção do som.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Concluindo, Sr. Presidente, é assim que você faz, com certeza, uma política transparente e, acima de tudo, preocupada com o amanhã das nossas crianças em nosso País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2021 - Página 30