Pela Liderança durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Empregados Públicos, Saúde Suplementar:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 66
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MPDG), DIRETRIZ, CUSTEIO, EMPRESA ESTATAL, BENEFICIO, EMPREGADO, ASSISTENCIA, SAUDE.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, eu quero, igualmente, cumprimentar o Senador Romário pela apresentação do seu relatório. Quero dizer que a Liderança do Governo vai concordar com a votação simbólica dessa matéria, mas a Liderança do Governo quer fixar uma posição de que essa matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, notadamente as grandes empresas estatais, como Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras.

    Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde dos seus servidores. Essa resolução que se pretende revogar, através do decreto legislativo, impõe limites, que a despesa com assistência à saúde não possa exceder a 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade daquilo que é financiado pelo servidor e aquilo que é custeado pela empresa, ou seja, a empresa estatal financia com seus recursos próprios ou com aportes do Tesouro.

    Então o que se trata, através dessa resolução, é criar limites para que as despesas não sejam pressionadas, e não seja o Governo obrigado a fazer aportes. Então essa é a preocupação. Existem estudos que levam a uma preocupação muito grande, sobretudo em empresas como Correios e a Caixa Econômica Federal.

    Então a Liderança do Governo manifesta a sua posição contrária, mas acorda com a votação simbólica, tendo em vista as razões aqui apresentadas pelo Senador Romário e secundadas pelas Lideranças partidárias que me comunicaram da sua decisão de apoiar a manifestação aqui já relatada pelo Senador Romário.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 66