Pela Liderança durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Empregados Públicos, Saúde Suplementar:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 67
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MPDG), DIRETRIZ, CUSTEIO, EMPRESA ESTATAL, BENEFICIO, EMPREGADO, ASSISTENCIA, SAUDE.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Quero parabenizar, mais uma vez, o Senador Romário por essa importante relatoria, a autoria da Deputada Erika Kokay, do Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal. Quero parabenizá-lo, ao mesmo tempo, orientando o voto "sim", apesar de ser uma votação simbólica, em homenagem – mais do que em homenagem –, em defesa absoluta, dos aposentados e pensionistas das nossas estatais. Não é momento, absolutamente, de se fazer uma alteração dessa. Além do que essa resolução extrapola o poder de regulamentar do Poder Executivo e atinge direitos adquiridos, já, inclusive, garantidos pelo Judiciário.

    Esse projeto, Senador Romário, tem dois méritos. Além deste, tem o mérito de criar dificuldades, sim, para a privatização das estatais. Por que criaremos facilidades a custo de penalizar os aposentados e pensionistas? Por que faríamos isso neste momento? Já estamos vendendo as estatais na bacia das almas; estamos vendendo refinarias pela metade do preço da apólice de seguro; estamos vendendo o controle da Eletrobras sem ter razão nenhuma para isso, em plena crise energética; estamos privatizando os Correios. Vamos facilitar isso a custo dos aposentados e pensionistas? Absolutamente!

    Portanto, esse projeto tem esse duplo mérito: salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar os Correios, a Eletrobras, a Petrobras, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil. Até a Casa da Moeda botaram para vender e depois desistiram, na bacia das almas da ressaca da pandemia.

    Parabéns, Romário! Parabéns à autora!

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 67