Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Empregados Públicos, Saúde Suplementar:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 342, de 2021, que "Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que 'Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados'".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 68
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MPDG), DIRETRIZ, CUSTEIO, EMPRESA ESTATAL, BENEFICIO, EMPREGADO, ASSISTENCIA, SAUDE.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) – Presidente, na verdade, eu quero, dirigindo-me ao querido e estimado Senador Romário, felicitá-lo, saudá-lo.

    Nós já, há cerca de 20 dias, conversávamos sobre a pertinência e sobre a necessária apreciação que este Colegiado deveria ter, exatamente por força de tudo aquilo que os demais outros companheiros que nos antecederam falaram de não nos permitirmos ver que uma decisão ou uma posição, através de resolução, sobrepusesse posições legais não previstas, ou seja, uma ilegalidade que afronta claramente todos os dispositivos. Além do que, como também ficou bastante claro no relatório expedido, exposto, muito conciso, mas que disse tudo, do Senador Romário, o tamanho das injustiças, se elas podem ser mensuradas, que se praticara até então, até a apreciação com a sustação devida, na lembrança felicíssima da Deputada Erica Kokay e aqui tendo a subscrição do Senador Romário como Relator, e decerto de todos os companheiros e companheiras que se somam, para que nós evitemos, meu querido Deputado Edinho Bez, este prejuízo a quase 1,6 milhão de cidadãos, Senador Paulo Rocha, sem absolutamente cabimento algum, até porque sequer um debate em que presente estivesse a ANS, presentes estivessem as representações desses servidores na ativa e, principalmente, beneficiários inativos...

(Soa a campainha.)

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – ... foi possível fazer. Uma decisão tão somente da CGPA, uma comissão interministerial, portanto, unilateralmente a quebrar –, e bem pontuou o Senador Otto Alencar, se eu não estiver enganado, foi quem assim mencionou – aquilo que previamente ficara estabelecido, estabelecendo, a partir de uma decisão, repito aqui, unilateral, um emparelhamento, ou seja, uma paridade indevida, descabida e injusta.

    Então, eu quero apenas me fiar àquilo que foi trazido pelo Senador Romário e demais outros companheiros, que, com muito melhor competência, expuseram as suas posições, com as quais eu concordo plenamente, votando, mesmo que simbolicamente, mas sem deixar de fazer o registro em palavras favorável ao PDL de autoria da Deputada Erika Kokay e relatoria do Senador Romário.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 68