Discussão durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 23
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vejo aí o esforço gigantesco que faz a Senadora Soraya para tentar dar um nexo a essa emenda, mas eu gostaria de entender, não é? A emenda originalmente trata de algo relativo a 2020. Eu vou ler aqui especificamente, é um artigo só:

Inclui-se nas disposições transitórias que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid 2019, os entes federados e os agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão ser responsabilizados administrativa, cível ou criminalmente pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, previsto no caput do Art. 212 da Constituição Federal [que é a aplicação dos 25%].

    Então, se o meu entendimento não me faz incorrer num erro, o que eu estou enxergando aqui é uma anistia a gestores municipais e gestores estaduais que, no exercício de 2020, portanto, no ano passado, deixaram de cumprir a exigência de aplicação de no mínimo 25% para educação.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu me recuso a acreditar que esta Casa vai dar guarida a isso, não é? Isso não é... Eu estou enganado, Senadora Soraya?

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – Não, Senador. O senhor por acaso leu o substitutivo? Para não anistiar – para não anistiar –, a questão foi essa, nós não queríamos simplesmente eximir esses gestores da aplicação. É exatamente o contrário.

    E com a Emenda nº 1, do Senador Lasier, nós acoplamos 2021, e os gestores deverão – deverão – aplicar esses recursos até 2023. Então, não haverá perda nenhuma. Apenas...

    Não é anistiar, não. Esse dinheiro vai, sim, ser destinado à educação. Apenas nós demos um maior prazo. Foi isso, tá?

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – Bom, veja bem, em relação... Quando se fala...

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – Nos termos do substitutivo. Então há um substitutivo. Eu acho que o senhor não leu.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – Senadora Soraya, quando se fala de gestores estaduais, nós estamos falando de pessoas que estão já do meio para o fim do mandato. Então, se eles deram causa, eles serão, nessa tese aí, eles serão responsabilizados, não é?

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – Sim.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – Teoricamente, teoricamente.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – Sim.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – No caso de gestores e de administrações municipais, as administrações findaram em 2020.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – Sim.

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – Quer dizer, gestores que não cumpriram o que determina a Constituição em 2020 serão, pelo teor da lei aqui, eles anistiados e não sofrerão nenhuma pena cível, administrativa ou criminal. Ficará para os atuais gestores, caso não haja eleição, a responsabilidade de bancar, com recursos que são os mesmos, a não aplicação do ano de 2020. Perdoe-me, mas a emenda do Senador Lasier está me parecendo pior do que o soneto. Então, eu vou responsabilizar, agora, gestões municipais...

(Soa a campainha.)

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE) – ... por culpa de 2020. Estou falando especificamente de 2020.

    Mas vejam bem o desatino que é essa questão. O que se está fazendo é já promovendo a anistia para a frente e admitindo que 2021 não será gasto, como se a gente vivesse um paraíso na educação pública brasileira em que a única necessidade é prover os alunos de aula presencial, que é o que está prejudicado. Tudo mais, a necessidade de tudo mais na educação, persiste e está mais aguda do que nunca.

    Eu não estou falando nem de desafios para o futuro, estou falando é de assegurar o acesso. A gente ainda tem cerca de 30% de crianças que não estão tendo acesso ao ensino infantil, a matrículas. Estou falando disso: de matrículas para o ensino infantil por falta de equipamentos físicos, como regra. Se a gente for ver, a qualidade das nossas escolas de ensino fundamental é sofrível. Em pleno século XXI, a gente tem escola que não tem banheiro, tem escola que não tem água. Fica-se discutindo tablet, mas há escola que não tem um refeitório digno, que não tem um local para a prática de esportes, que não tem um local para a prática de lazer, que não tem uma biblioteca, que não tem acesso à informática – no sentido de poder dar, numa biblioteca, o conhecimento, o acesso às pessoas, não estou falando de casa. Se a gente for falar de desafios para a educação isso, por si só, mata a ideia original e vão nos levar facilmente a concluir...

    Eu peço a compreensão e um pouquinho mais de tempo para essa questão porque os desafios para o futuro são enormes. Qual é o percentual de alunos, no Brasil, que têm educação em tempo integral?

    Eu estou falando aqui com a retaguarda de ser ex-gestor de um Estado que tem as melhores escolas do Fundamental, no País, e de ter sido ex-gestor do Município que tem o melhor Ideb do Brasil. Então, desafios para se fazer, mesmo nesses locais, não faltam.

    O Prefeito de Sobral, neste momento, por exemplo, está construindo oito escolas de tempo integral. O investimento físico é fundamental para que a gente tenha o acesso à matrícula, porque a criança vai ficar o dia todo, não dá para você fazer uma turma de manhã e uma turma à tarde.

    Portanto, minhas Sras. e meus Srs. Senadores, vamos pôr a mão na consciência, não vamos permitir que isso seja aprovado. Isso é deseducativo, isso é desestimulador para aqueles que acreditam na educação e que se esforçam para que a educação tenha um padrão melhor. Vinte e cinco por cento é pouco diante do desafio que a gente tem para melhorar a educação pública no Brasil.

    Para não abusar demais, vou me reservar para, em outra oportunidade, no encaminhamento, tecer mais argumentos sobre isso. Mas eu apelo ao Senado para que não deixe isso passar. Isso é desestimulador.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 23