Discussão durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 26
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero lembrar aos colegas Senadores e Senadoras que nós realizamos audiência pública sobre esse assunto, presidida pelo amigo, Presidente da Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro.

    Houve um consenso, praticamente, na audiência pública, de que esta emenda à Constituição, esta proposta não deveria prosperar. Foram levantados, inclusive, os números de prefeituras que não estariam cumprindo o percentual mínimo – eu quero lembrar – de 25% na área da educação e de Estados também com percentual mínimo. E o número que se levantou, através da consultoria legislativa, é de cerca de 5% a 6% das prefeituras, número não contestado na audiência pública. Ou seja, 300 Municípios do Brasil e um Estado não estão cumprindo o percentual de 25% para a educação. Noventa e cinco por cento estão cumprindo.

    Então, nós estamos mudando a Constituição, em função de 5% dos Municípios do Brasil, quando deveríamos estar dando uma atenção para o caso específico. Os próprios tribunais de contas dos Estados – e isso foi dito na audiência pública – poderiam ver essa situação, achar um caminho, como, aliás, já aconteceu, inclusive, no Tribunal de Contas do meu Estado, do Estado do Paraná.

    Agora, a gente dizer que está sobrando dinheiro na educação é um absurdo absoluto! Cinco mil escolas no Brasil, das 40 mil, não têm banheiro. Cinco mil! Não é uma escola ou outra escola. São cinco mil! Cinco mil escolas sem banheiro! Imaginem! Uma vergonha! Dez mil escolas sem água potável. Trinta e cinco por cento das escolas sem internet nas escolas, quanto mais em casa! Se não há conectividade, isso é um desafio.

    Dizerem que há Municípios que já têm tudo completo, que não têm onde aplicar, eu acho um absurdo. Isso não existe em lugar algum do mundo!

    Em Curitiba, que é a minha capital, a gente tem desafios gigantescos. As crianças, nas creches, só 25% das crianças vulneráveis têm acesso à creche. Falta! O Plano Nacional de Educação não vem sendo cumprido em 85% das suas metas.

    Então, nós precisamos ter, como foi sugerido na própria audiência pública, talvez na própria LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, porque nós não desejamos também criar problemas para os Municípios, a possibilidade do dever de compensação. Mas não mudarmos a Constituição por causa de um percentual mínimo de Municípios. Setenta Municípios, antes da pandemia, já não aplicavam os 25%! Estavam sendo fiscalizados e, eventualmente, punidos. Esse número aumentou para 300!

    A pandemia exige e a pandemia descortinou o problema: nós temos que investir em educação!

    É um péssimo exemplo, gente, mudarmos a Constituição em função de uma excepcionalidade, de um exemplo ruim para o Brasil, ruim para os Prefeitos.

    Nós deveríamos dizer: "Olhem, dinheiro da educação não é 25%; tem que ser mais, inclusive para darmos conta do nosso futuro econômico e social".

    Então, o apelo que eu faço, inclusive em função da audiência pública e de outras alternativas, é não mudarmos a Constituição em função de uma excepcionalidade mínima de Municípios e de Estados, e sim pensarmos, se for o caso, numa alternativa na LDB, para que os Tribunais de Contas, em função do caso específico, discutam a possibilidade de compensação.

    Obrigado, gente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 26