Como Relator durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Soraya Thronicke (PSL - Partido Social Liberal/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 27
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Como Relatora.) – Os números que ele me passou... Eu já havia conversado com o Senador Alessandro sobre essa questão de serem 5%. Estaríamos mudando a Constituição por conta de 5% dos Municípios, e eu fui atrás. E este número, sim, foi contestado pela Frente Nacional dos Prefeitos na audiência pública que o próprio Senador teve a iniciativa de promover – o próprio Senador Flávio Arns.

    E aí, Senador, quero só passar para V. Exa. os números reais, a faixa populacional, o percentual de aplicação das receitas vinculadas à educação nos Municípios.

    No primeiro semestre de 2020, Municípios de 0 a 5 mil habitantes estavam aplicando acima do mínimo constitucional – eles estavam aplicando 29,2%. No primeiro semestre de 2021, já caiu para 23,1% – então, abaixo do piso. E assim sucessivamente. Eu posso até enviar para o senhor, neste momento, este gráfico aqui, para não cansar os colegas.

    Este gráfico vai, depois, de 5 a 10 mil habitantes. No primeiro semestre de 2020, aplicaram 29,3% da sua arrecadação, ou seja, acima de 25%. No primeiro semestre de 2021, aplicaram 20,6%. E, aí, nós vamos, neste quadro, até acima de 400 mil habitantes, mas a média geral foi a seguinte: no primeiro semestre de 2020, os Municípios brasileiros aplicavam, em média, 26,7% dos recursos na educação, ou seja, acima dos 25% constitucionais. Olhem só a queda que houve no primeiro semestre de 2021: de 26,7%, eles desceram para 17,8%. Este dado é do FNDE – nós não inventamos esse dado –, esse dado é do Governo brasileiro. Então, foi contestado sim.

    E também me disseram o seguinte, que esses 5% de Municípios... Nós não temos certeza nenhuma, porque a prestação de contas de 2020 não se findou, e a de 2021 ainda nem começou. Portanto, é uma estimativa e uma grande preocupação que os gestores estão nos trazendo.

    Além de tudo, é importante destacar que esses 5% de Municípios de que estão dizendo concentram um número enorme da população brasileira. São Municípios que têm muitos habitantes. É como se você colocasse, por exemplo, dentro desses 5%, a cidade de São Paulo, a cidade de Belo Horizonte. Então, não podemos fazer uma análise em cima apenas do percentual do número de Municípios que nós temos no País. Temos que fazer pelos habitantes.

    Então, isso foi contestado, sim, está lá nos anais desta audiência pública, e, depois, eles estiveram no meu gabinete discutindo isso e trazendo esclarecimentos sobre todas essas dúvidas que foram levantadas pelos Senadores.

    Portanto, esse argumento é extremamente forte para que a gente abrace essa questão. E, de qualquer forma, não há anistia nenhuma.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 27