Discussão durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 31
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, meus colegas, o assunto motiva o debate realmente.

    Eu queria só dar primeiro uma arrumada nas ideias e pedir a atenção de todos.

    Esses gastos são obrigatórios e a legislação estabeleceu dentro de condições regulares.

    Todos nós aqui vivemos uma pandemia. Em diversos setores nós tivemos essa sensibilidade e, mais uma vez, é um setor que a gente está tentando adequar para essa nova realidade que estamos vivendo – vivemos em 20 e estamos vivendo em 21. Certamente, espero não viver em 22.

    Quem tem filho na escola, seja pública ou privada, viu que a educação, talvez, de todos os setores, foi a que teve, junto com a cultura, com os eventos, a maior dificuldade em se adaptar a esse novo normal, por razões óbvias, tanto de infraestrutura quanto até de metodologia de ensino. Ensino a distância ainda não é uma coisa real no nosso País, e estamos evoluindo para isso.

    Então, primeiro, quero destacar o mérito da proposta, do autor, Senador Marcos Rogério, porque ele está enfrentando, com os instrumentos que temos, o momento excepcional para o qual a lei inicialmente não fez a previsão, aliás, um fato imprevisto por todos. O.k.

    A transposição do que não foi gasto para que seja gasto em 21 e 23 mantém uma obrigação, inclusive, de aumentar os investimentos na saúde, preservando aquilo que não foi investido e será reinvestido nos anos seguintes – mérito da proposta, como destacou agora a Senadora, também a minha preocupação. Não que seja punido o gestor simplesmente, mas, melhor que isso, que seja investido mais recurso nos anos seguintes na educação.

    Todos nós vivemos, seja em escola pública ou particular, essa pandemia. O argumento, inclusive, nas escolas particulares, para a redução do valor das mensalidades era de que, na pandemia, não havendo aula, os custos das escolas particulares eram menores, e foram, mas não podemos deixar de admitir que os custos das escolas públicas também foram menores por diversas razões.

    E aí eu volto para uma outra questão recorrente. Não é a quantidade do gasto, é a qualidade do gasto do ensino. Nós estamos aprendendo isso com o tempo.

    Fazer com que o gestor invista de qualquer modo o percentual para cumprir tabela não é tampouco o espírito da lei; tem que investir para o proveito dos alunos, mas investir em salas vazias o mesmo valor que se investe em salas onde havia alunos no passado não é razoável, porque vamos apenas estimular o malgasto do dinheiro público na educação.

    Então, vamos admitir que algum percentual por algum gestor não foi investido. Vamos transpor esse percentual para que seja acrescido aos investimentos obrigatórios dos anos subsequentes. Justo. Ganha a educação com isso. Eu vou tratar no momento próprio da minha emenda, Senadora Soraya, porque uma outra lição dessa pandemia é o tal ensino híbrido, pelo menos, que veio para ficar, tanto veio que eu estou aqui hoje falando para vocês usando recursos tecnológicos.

    E, voltando à qualidade do gasto – e vou deixar para me posicionar no momento da emenda –, acho que temos que inserir essa juventude no século XXI, que é a era da tecnologia e que é demandada como obrigação de investimento do Estado. Quero apenas destacar que a inspiração, fazendo jus, veio do Senador Izalci, que tem essa bandeira, e talvez tenhamos agora a oportunidade – e discutiremos na minha emenda – de orientar esse gasto para uma forma qualitativa que dê ensino de qualidade, que a insira no século XXI.

    Então, Senadora Soraya, com relação ao seu relatório, eu estou de pleno acordo no mérito, com o destaque à minha emenda, que farei depois.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 31