Como Relator durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Soraya Thronicke (PSL - Partido Social Liberal/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 33
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Como Relatora.) – Senador Marcelo, aceito, com o maior respeito e maior humildade, toda a sua opinião. Eu tenho aqui no meu WhatsApp, eu acredito, e vou pedir para o César mandar no grupo de Senadores, mas não é o caso – eu vou repetir, é em relação ao que o Senador Flávio Arns levantou – de 5% apenas dos Municípios.

    Em relação ao único Estado que não cumpriu, Rio de Janeiro, é uma situação. Porém, mais de 5,5 mil Municípios... Nós temos aqui: a média dos Municípios no cumprimento dos 25% no primeiro semestre do ano passado foi de 26,7% acima do piso, acima. Neste ano agora, primeiro semestre de 2021, caiu quase dez pontos, 17,8%, porque eles também não puderam fazer um exercício de futurologia. Investimento com obras, com reformas tem uma peculiaridade: muitas vezes eles têm que licitar e, aí, têm que programar o pagamento desse recurso. E o recurso, esse mínimo constitucional, eles têm que cumprir até o dia 31 de dezembro. Então, eles não conseguiriam, dentro da Lei de Licitações, fazer isso.

    Então, tivemos, sim, dificuldades. E o número dos 5% dos Municípios têm um número enorme de população. Então, não dá para fazer esse cálculo. É algo excepcional apenas.

    Senadora Kátia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 33