Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Livre
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 37
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o MDB libera a bancada.

    Eu particularmente vou votar contrariamente, porque fizemos uma audiência pública, há um consenso entre todos os técnicos, estudiosos, pessoas dedicadas à educação de que não há a menor necessidade dessa PEC.

    No ano passado, apenas 6,5% dos Prefeitos do Brasil não cumpriram o mínimo constitucional. E não há nenhuma justificativa de que a pandemia tenha feito isso, porque nos anos anteriores, sempre houve um número de Prefeitos que também não cumpriram, quando não existia pandemia. O Rio de Janeiro foi o único Estado do Brasil que não cumpriu o mínimo constitucional. O único. Mas esse Estado, que não cumpriu em 2020, com a pandemia, também já não havia cumprido em 2019. Não é justificativa.

    Então eu votarei "não", mas vou liberar a bancada, porque o MDB evidentemente tem pessoas que pensam diferente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 37