Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
null: Sim
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 40
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu quero cumprimentar aqui e louvar a iniciativa do nosso Líder do Democratas, o Senador Marcos Rogério, pela feliz iniciativa de promover, naturalmente, esta PEC.

    Sem sombra de dúvida, vem num momento oportuno, na medida em que a maioria absoluta dos Municípios brasileiros não tiveram capacidade de investimento diante da pandemia. Houve uma redução dos custos de energia, das empresas contratadas para limpeza, com ampliação, reformas que poderiam ser feitas, mas havia muita dificuldade por falta até de mão de obra. Por isso, houve o quê? Uma sobra de recursos.

    Então, os Prefeitos poderiam ser penalizados pelo fato de que os tribunais de contas, os ministérios públicos podiam representar e dar a eles uma penalidade, o que, lamentavelmente, não é o correto. Todo mundo tem boa intenção.

    Eu ouvi o Senador Izalci dizendo que...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... que grande parte, alguns Prefeitos não gostariam de investir. Há os Prefeitos sérios e há os Prefeitos, certamente, desonestos, mas a maioria são Prefeitos corretos, compromissados com a educação. E investir na educação V. Exa. sabe, perfeitamente, que é investir no capital da Pátria, porque não seremos, nunca, um país de primeiro mundo se nós não tivermos nossa população, nossos jovens, nossa juventude, nossas crianças alfabetizadas.

    Portanto, eu quero louvar aqui e cumprimentar o Senador Marcos Rogério pela feliz iniciativa, com isso tirando um fardo pesado dos ombros da maioria dos Prefeitos deste imenso País.

    Da mesma forma, quero cumprimentar a ilustre Senadora Soraya pelo belo relatório. V. Exa. tem o meu apoio na medida em que foi muito zelosa, aceitando destaques naquilo que certamente eram fundamentais no aprimoramento do seu relatório e, com isso, eu não tenho dúvida alguma, estamos fazendo justiça e preservando com certeza aqueles que poderiam ser alguns Prefeitos penalizados sem nenhum motivo. Os recursos estão no caixa e serão investidos doravante, 22 e 23.

    Portanto, cumprimento V. Exa. e cumprimento, com certeza, o autor, o ilustre Senador Marcos Rogério.

    O DEM encaminha "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 40