Pronunciamento de Jayme Campos em 15/09/2021
Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
- Autor
- Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
null: Sim
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Orientação à bancada, pelo Partido DEM, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 40
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu quero cumprimentar aqui e louvar a iniciativa do nosso Líder do Democratas, o Senador Marcos Rogério, pela feliz iniciativa de promover, naturalmente, esta PEC.
Sem sombra de dúvida, vem num momento oportuno, na medida em que a maioria absoluta dos Municípios brasileiros não tiveram capacidade de investimento diante da pandemia. Houve uma redução dos custos de energia, das empresas contratadas para limpeza, com ampliação, reformas que poderiam ser feitas, mas havia muita dificuldade por falta até de mão de obra. Por isso, houve o quê? Uma sobra de recursos.
Então, os Prefeitos poderiam ser penalizados pelo fato de que os tribunais de contas, os ministérios públicos podiam representar e dar a eles uma penalidade, o que, lamentavelmente, não é o correto. Todo mundo tem boa intenção.
Eu ouvi o Senador Izalci dizendo que...
(Soa a campainha.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... que grande parte, alguns Prefeitos não gostariam de investir. Há os Prefeitos sérios e há os Prefeitos, certamente, desonestos, mas a maioria são Prefeitos corretos, compromissados com a educação. E investir na educação V. Exa. sabe, perfeitamente, que é investir no capital da Pátria, porque não seremos, nunca, um país de primeiro mundo se nós não tivermos nossa população, nossos jovens, nossa juventude, nossas crianças alfabetizadas.
Portanto, eu quero louvar aqui e cumprimentar o Senador Marcos Rogério pela feliz iniciativa, com isso tirando um fardo pesado dos ombros da maioria dos Prefeitos deste imenso País.
Da mesma forma, quero cumprimentar a ilustre Senadora Soraya pelo belo relatório. V. Exa. tem o meu apoio na medida em que foi muito zelosa, aceitando destaques naquilo que certamente eram fundamentais no aprimoramento do seu relatório e, com isso, eu não tenho dúvida alguma, estamos fazendo justiça e preservando com certeza aqueles que poderiam ser alguns Prefeitos penalizados sem nenhum motivo. Os recursos estão no caixa e serão investidos doravante, 22 e 23.
Portanto, cumprimento V. Exa. e cumprimento, com certeza, o autor, o ilustre Senador Marcos Rogério.
O DEM encaminha "sim", Sr. Presidente.