Orientação à bancada durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Democrático Trabalhista: Não
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PDT, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 45
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. CID GOMES (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - CE. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a educação, a defesa da educação está na base fundadora do PDT. Então, o PDT é contrário a qualquer iniciativa que iniba, que reduza a tão necessária aplicação de recursos na educação de nosso País. Portanto, isso já justificaria.

    Mas eu quero avançar um pouco mais, Presidente, eu quero tentar convencer alguns colegas e eu me reporto principalmente a 2020.

    No ano de 2020, 94% dos Prefeitos aplicaram os 25%. Portanto, a exceção é que não aplicou. A exceção é que não aplicou e a exceção não justifica uma regra, a exceção não justifica que a gente altere a Constituição.

    Eu reconheço muito o esforço da Senadora Soraya. Acho que tratar 2021 da forma como ela está tratando, tipo compensatório, com a dificuldade de gastar esse ano poderia passar para o ano que vem, mas, Sr. Presidente, nós estamos na pandemia já há mais de um ano e seis meses. Se não houve sala de aula, houve aula remota, e aula remota necessitava que os alunos... Não necessitava que fossem transportados, mas necessitava que os alunos tivessem um meio para receber a aula, um chip, um tablet, um computador para receber. Portanto, isso é muito mais caro do que transporte escolar.

    Sr. Presidente, não houve merenda escolar na escola, mas são praticamente unânimes os Municípios que mandaram deixar nas casas, e isso, além do gasto, tem o gasto de encaminhar.

    Sr. Presidente, se não havia aula, se não havia aluno na escola, era o momento adequado para reformá-las, para implantar os banheiros. Portanto, Sr. Presidente, perdoe-me, mas não dá para votar a favor de uma matéria como essa.

    O PDT orienta "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 45