Encaminhamento durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2035, de 2021 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2021 - Página 48
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Muito obrigado aos meus colegas Senadores.

    Superada essa questão da transposição do acréscimo para os exercícios seguintes, primeiro, eu quero agradecer as 33 assinaturas à emenda que apresentei, que nos permitem essa discussão.

    A discussão reside na destinação desse acréscimo, apenas na destinação desse acréscimo. A minha sugestão é que ele seja investido em tecnologia, em rede, em internet, em tablet, nas escolas e na educação. Por quê? Primeiro, porque precisamos inserir essa juventude no XXI. Essa emenda é inspirada no Senador Izalci, que antes já havia feito uma proposição semelhante. Precisamos inserir essa meninada no século XXI! Muitos dos colegas, inclusive, destacaram aqui, nas suas manifestações, a necessidade de inserir essa juventude na era da tecnologia e por uma razão importante: a comunicação hoje que a juventude entende é através da tecnologia. Falamos de bibliotecas, mas as bibliotecas hoje estão dentro, inseridas nesse ambiente tecnológico. As nossas escolas são escolas do passado.

    Tenho certeza de que a aplicação desses recursos, em 2022 e em 2023, em tecnologia deixará um legado enorme para o futuro, porque é um caminho sem volta, é a comunicação que a juventude compreende, e nós não estamos conseguindo alcançá-la por essa dificuldade de implementar nas escolas as ferramentas tecnológicas, com que essa juventude lida melhor até do que nós. É isso que vai transformar o ensino brasileiro.

    Mais uma vez, eu quero dizer que não é a quantidade do gasto, mas é a qualidade, e temos a oportunidade com esse acréscimo de direcionar para que esse ensino seja mais qualificado do que é hoje e seja o ensino do século XXI, da era da tecnologia. É uma oportunidade, e será um caminho sem volta, porque, depois de implementado com esse acréscimo, em 2022 e em 2023, nunca mais vão tirar dessa juventude nas escolas essa possibilidade.

    E quero dizer mais: a educação patinou durante a pandemia até entender como ocorreria o ensino híbrido. E isso também é uma ferramenta de ensino que não tem mais volta. As nossas escolas precisam estar aparelhadas de tecnologia, de redes, de internet para tornar o ensino atual interessante para o aluno. E essa é uma grande oportunidade.

    Quero finalizar dizendo o seguinte: é prática essa proposta, porque, inclusive, vai facilitar a fiscalização da aplicação desses recursos se direcionados para a tecnologia. Saberemos que esses recursos foram de fato investidos. Ao contrário, apenas aumentando os investimentos de muitos Estados e Municípios que sequer conseguem cumprir o mínimo legal por absurdo – por absurdo –, porque não faltam ações que justifiquem a aplicação de investimentos em educação, mas, certamente, ao direcionar para a tecnologia nas escolas, para inserir essa juventude na era da tecnologia, nós daremos um grande passo, que facilitará aos Municípios essa inserção social.

    Existe um apartheid tecnológico entre crianças que não têm acesso e crianças que têm acesso. Esse acesso tem que ser universal, e aqui há uma grande oportunidade de se fazer isso. Esse direcionamento é importante, Senadora Soraya. Por isso, eu defendo que talvez seja hoje a oportunidade que temos para isso.

    O Senador Izalci, que foi um guerreiro, é um guerreiro na luta da inserção da tecnologia no ensino, sabe da importância disso e todos aqueles que assinaram a emenda que dá base a esse destaque.

    Eu venho pedir a reflexão de todos. Muitos falaram. Agora é a hora de a gente decidir para onde vão esses recursos, para que não sejam jogados fora, pela janela, para que sejam direcionados para o ensino de qualidade, o ensino que as escolas públicas precisam, para diminuir o abismo, o abismo com as escolas particulares, que já estão muito lá na frente com o uso da tecnologia. É uma oportunidade. E eu peço a todos deste Senado que apostem nessa oportunidade, porque será um caminho sem volta e positivo para toda a sociedade brasileira e para os alunos e professores de escolas públicas.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2021 - Página 48