Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, eu quero também me manifestar com relação ao parecer.

    É um projeto muito simples. De fato, eu acho que o Relator explicou muito bem. Não tem, a meu ver, viu, Senadora Soraya, nenhuma relação com a questão da Lei da Ficha Limpa tendo em vista que o Tribunal de Contas, quando ele julga e há alguma irregularidade, coloca para o gestor as penalidades de devolução e outras penalidades.

    Agora, na questão formal, há a multa, que é o caso aqui, em que há muita gente. O problema é que cada TRE tem uma decisão, mas o TSE já tem jurisprudência. Então, o que acontece hoje é que, primeiro, nós estamos com dificuldade até de gestor. Ninguém quer assinar mais nada, porque quem assina hoje qualquer coisa não responde... Então, a maioria dos gestores não quer mais ser gestor. Então, a área pública agora vai ficar, de certa forma, mobilizada. Ninguém vai fazer mais nada porque tem que responder.

    Agora acho que essa questão do TSE, TRE, essa questão burocrática nós vamos ter que discutir num projeto específico, porque, por exemplo... Eu vou dar alguns exemplos: eu estive no TSE e no Supremo, com o Presidente do TSE, várias vezes, sobre a questão contábil. O TSE hoje, Senador Marcelo Castro, exige uma contabilidade própria. Faz dez anos que eles estão implantando o próprio sistema, não tem nem consistência técnica. Você tem que fazer a contabilidade... No Brasil, contabilidade pública não, mas a contabilidade privada hoje é uma das mais modernas do mundo. A contabilidade hoje no Brasil segue os parâmetros internacionais, mas o TSE não. Ele exige que você faça a contabilidade de acordo com a lei internacional, acordos internacionais, mas tem que fazer um específico para o TSE.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Aí cada auditor dá uma decisão.

    Eu vou dar alguns exemplos práticos aqui que eu vi, porque eu sou contador, sou auditor. Na campanha, uma candidata recebeu R$500 de combustível, nota fiscal. Aí ela presta conta dos R$500. Aí vem o cara e diz: "Mas cadê o contrato de aluguel do carro que usou os R$500?". A pessoa fica inelegível por causa disso.

    Então, há algumas questões, que eu acho que não é o caso aqui, porque isso aqui, de fato, V. Exa. que conhece bem os TREs pode, como V. Exa. colocou... Mas é uma questão que tem que ser discutida. Não dá para deixar na mão de cada interpretação de auditor, porque isso leva anos e anos – a gente sabe disso. Eu estive já na presidência do Ministro Fux, já estivemos, em outras discussões, com os contadores, e a gente não consegue chegar a um entendimento de prestação de contas. É muito burocrático.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Então, eu quero parabenizar a forma como V. Exa. explicou o parecer. Eu tenho uma emenda, que é muito semelhante à emenda do Senador Alessandro, que V. Exa. rejeitou, mas eu, particularmente, vou retirar a minha emenda. O Senador Alessandro depois vai colocar a posição dele, mas eu vou retirar, porque havia alguns detalhes com relação à prestação de contas etc. Mas eu acho que V. Exa. traduziu bem, no relatório, as dificuldades hoje do parecer.

    Então, acompanho V. Exa. aí, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 45