Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 47
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, ouvi com muita atenção a leitura do relatório do Senador Marcelo Castro.

    Nós sabemos, Sr. Presidente, que se até a Constituição pode ser alterada, quanto mais a Lei da Ficha Limpa.

    Por outro lado, Sr. Presidente, essa lei, a apresentação dessa proposição feita pelo Deputado Lucio Mosquini vem corrigir e atender injustiças em todo o Brasil. Todo mundo que já passou por um cargo do Executivo de ordenador de despesa padece de um calvário.

    Então, nós devemos separar claramente, como foi muito bem abordado por quase todos os experientes Senadores, justamente essa diferença entre um dano comprovado de má-fé e um acontecimento burocrático ocasional por falta de conhecimento técnico, como acontece com todos nós. Eu sou médico e fui Prefeito por dois mandatos, fui Governador por dois mandatos e já fui Secretário de Estado. Então, a gente carrega sempre essa dificuldade de interpretação de contabilidade e outros dados que poderá, mais tarde, trazer seríssimas consequências para o futuro político de nós todos. Então, eu creio que o Marcelo Castro foi extremamente didático, foi muito correto, e corroborado com outros tantos experientes Senadores.

    Lógico que aqui e ali, um vai falar, "não, mas atende a ficha limpa, é abrangente". Não, ela tem falha, sim. Aí o Marcelo mostrou, focou. Ela precisa ser aperfeiçoada. Toda lei, todo procedimento, por mais perfeito que seja, tem que ser reparado no decorrer da vivência do tempo.

    Então, Sr. Presidente, eu sei que quem ordena despesa no Brasil... Nós estamos hoje, está acontecendo, mesmo com o grupo técnico dos ministérios, dos Estados, das Prefeituras, um verdadeiro apagão da caneta. O apagão da caneta significa que ninguém mais quer assinar nada. Ninguém hoje quer apor a sua assinatura em documento nenhum, porque sabe de antemão que terá complicações posteriores de interpretação por determinadas instâncias julgadoras – não é? –, ou Tribunais de Contas, ou órgãos do Ministério Público e assim por diante.

    Dessa forma, a proposição é correta. Eu apoio e concordo com o Senador Marcelo Castro.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 47