Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) – Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu gostaria de ampliar até um pouco mais o debate nessa questão do tema, Senador Marcelo Castro, desde já dando os parabéns a V. Exa. pelo relatório, pelo trabalho e pela experiência que o senhor tem trazido àqueles que, como eu, estão começando na vida política e que querem servir de maneira sincera, de maneira honesta, de maneira correta, mas que, muitas vezes, esbarram em determinados pontos da lei que criam dificuldades muito à frente do que é o dolo ou a malversação das verbas públicas, ou o interesse, muitas vezes, na questão do crime.

    E eu quero aqui, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, chamar a atenção para uma fala atribuída ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, recentemente, num encontro. O Ministro Fux declarou, segundo a imprensa, que a ver dele, a judicialização da política é um erro, porque nós temos hoje, no Brasil, uma dificuldade muito grande em estabelecer limites entre os Poderes e fazer com que esses Poderes sejam respeitados dentro dos pesos e contrapesos que nos dita a República.

    Eu quero saudar o Ministro Luiz Fux por essa fala, que, em momento algum, traz qualquer tipo de aprovação à corrupção, aos desmandos ou àqueles que usam a política de forma errada. É uma consciência e uma conclusão de pessoas experientes, que querem servir ao Brasil.

    E dentro do relatório, que li, que acompanhei, de V. Exa., há uma clareza muito grande, Senadora Soraya Thronicke, Srs. Senadores. Ninguém que gere prejuízo ou dano ao erário público na administração, por dolo ou qualquer que seja, esse naturalmente não poderá se eleger. Agora, aquele que, por uma questão de um documento, de um erro simples, que está provado que não houve ali nenhum tipo de intenção de gerar prejuízo, ou não se gerou, naturalmente que nós temos que transformar isso numa advertência ou numa multa. É uma consciência, um equilíbrio de uma boa política para o Brasil.

    É o posicionamento nosso aqui em relação a esse assunto na discussão.

    E, mais uma vez, Presidente, o senhor que está no meio de toda essa dificuldade, esse tiroteio, vamos dizer assim, hoje, entre Poderes, tem sabido conduzir com muita tranquilidade, com muito equilíbrio.

    Essa fala do Ministro Fux é a demonstração clara de que nós estamos caminhando, sim, para harmonizar os Poderes de uma forma muito mais madura, muito mais juridicamente estável, para que a gente dê ao Brasil, especialmente no ano de 2022, um ano de tranquilidade, de previsibilidade, para o crescimento da nossa Pátria.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 48