Pronunciamento de Rose de Freitas em 14/09/2021
Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
- Nome completo: Rosilda de Freitas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 49
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu me sinto até prejudicada ao debater o assunto – nós temos, hoje, a ausência da nossa Líder –, mas eu gostaria apenas de dizer que me sinto contemplada na fala do Senador Portinho. Eu acho que é isso mesmo. Nós precisamos... A Lei da Ficha Limpa – para deixar bem claro – está preservada. Os excessos é que precisam ser, evidentemente, reconhecidos e regularizados. Porque já vi muitos danos causados à política, com prejuízos, inclusive, de ordem moral para quem cometeu pequenas irregularidades que não causaram nenhum dano ao Erário, não teve nenhum gesto de desonestidade e acabou tendo a sua candidatura colocada numa polêmica moral e ética que prejudicou não só a candidatura em si, mas a vida da pessoa pública.
Portanto, eu parabenizo o Relator e gostaria de manifestar total apoio a esse projeto.