Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu me sinto até prejudicada ao debater o assunto – nós temos, hoje, a ausência da nossa Líder –, mas eu gostaria apenas de dizer que me sinto contemplada na fala do Senador Portinho. Eu acho que é isso mesmo. Nós precisamos... A Lei da Ficha Limpa – para deixar bem claro – está preservada. Os excessos é que precisam ser, evidentemente, reconhecidos e regularizados. Porque já vi muitos danos causados à política, com prejuízos, inclusive, de ordem moral para quem cometeu pequenas irregularidades que não causaram nenhum dano ao Erário, não teve nenhum gesto de desonestidade e acabou tendo a sua candidatura colocada numa polêmica moral e ética que prejudicou não só a candidatura em si, mas a vida da pessoa pública.

    Portanto, eu parabenizo o Relator e gostaria de manifestar total apoio a esse projeto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 49