Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 50
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Serei muito singelo nas minhas colocações.

    Eu queria cumprimentar o Senador Marcelo Castro.

    Esta lei é uma lei que envolve muitas dúvidas subjetivas, porque avaliar a intenção, Senadora Soraya, é um dom que os seres humanos não costumam cultivar e, por isso, acho que até, funcional, profissionalmente, ela foi entregue à pessoa certa, alguém que entende de Psicologia, alguém que, por formação profissional, ainda que, felizmente, para nós, não a exerça no nosso convívio, porque seria muito perigoso para todos nós sermos analisados, constantemente, por um profissional da Psiquiatria ou da Psicologia. Ele tem tido esse cuidado ético de não nos perscrutar na intimidade. Mas esse projeto, sim, com sinceridade, nós nunca vamos ter um projeto de lei versando sobre este assunto que se aproxime da perfeição. Se chegar a bom, será muito interessante, será humano.

    Então, eu queria me congratular com o seu esforço, com a aplicação da sabedoria que a vida lhe permitiu acumular e dizer que a minha disposição é acreditar naquilo que o levou a acreditar, e que esse texto respeita, que se chama...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... equilíbrio cognitivo e de avaliação.

    Parabéns!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 50