Orientação à bancada durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Não
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 51
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada.) – Presidente, a Bancada do Podemos, consensualmente, opta pelo voto "não" por uma razão que destaco como preliminar: em que pese a competência do Senador Marcelo Castro, que admiramos e aplaudimos, nós temos adotado uma postura – e coerentemente a mantemos hoje – no sentido de que matérias dessa natureza devam ser debatidas na Comissão de Constituição e Justiça. É uma matéria de complexidade reconhecida por todos nós. Agora mesmo, o Senador Amin destacou essa complexidade quando disse que dificilmente chegaremos à perfeição em matéria dessa natureza.

    Nós temos que preservar a essência da lei de origem popular – Ficha Limpa –, que foi um avanço extraordinário, uma conquista da sociedade. E por isso, quando se trata de flexibilizarmos matéria desta natureza, temos que, respeitando a sociedade, que apresentou com milhares de assinaturas a proposta da Lei de Ficha Limpa, respeitando esse desejo da sociedade brasileira, nós temos que sempre, com o maior cuidado, discutir essa matéria.

    É por essa razão que, coerentemente, por entendermos que essa matéria deveria ser submetida ao crivo da Comissão de Constituição e Justiça, o Podemos encaminha o voto "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 51